1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:278 | |||
Texto: | Art. 278 - Se a União, com base no art. 261, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituído, cinqüenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, DESTINAÇÃO, ESTADOS, (DF), HIPOTESE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO FEDERAL, EXCLUSÃO, IMPOSTO ESTADUAL. |