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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AROLDE DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06250 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 252 O artigo 252 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes instituições: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Corpos de Bombeiros IV - Polícias Civis V - Guardas Municipais VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda altera o caput do art. 252. Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia item - Polícia Rodoviária Federal. Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri- buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio", o que no nosso entender é válida, onde couber. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06252 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispostivo emendado: Art. 254 - O artigo 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 252. Suas atribuições serão definidas em lei.