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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
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Fase
Art
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Res
Partido
PT (13)
PMDB (7)
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TODOS
Date
collapse1987
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07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03042 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. -----Inclua-se, onde couber, no Título II, Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos; Art. 27, II. -----São também inelegiveis: -----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos nas respctivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis) meses antes da eleições a que pretendam concorrer" -----"Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados - perante a Justiça competente". -----"Os devedores de importância superiores a 50 (cinquenta) salários míminos, cujos débitos estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam a execução com bens suficientes". -----"Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03043 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no projeto de Constituição, no Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o dispositivo seguinte: "Nenhum servidor, de qualquer categoria, da administração direta ou indireta, poderá perceber vencimentos ou salários superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de acumulação permitida, gratificações, verba de representação ou de quaisquer outras vantagens legais. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo, podendo conceder ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Presidentes de autarquias e empresas públicas, verbas de representação proporcional à relevância do orçamento da entidade respectiva". 
 Parecer:  Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele- cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto básico quanto máximo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03054 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão de Sistematização, um inciso onde couber a segunte redação: "Meia jornada de trabalho, de quatro horas, com remuneração equivalente a 60% (sessenta) por cento da jornada integral". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05544 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino" pela expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino público". 
 Parecer:  Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina- das a um interesse maior - a universalização do ensino. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 381, suprimindo-se os seus incisos I e II: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas com exclusividade às escolas públicas." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05546 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 394: "Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de lazer e de desenvolvimento sócio- econômico. Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05547 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Modificque-se o item IX do artigo 13: "IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano ou no valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas idosas." 
 Parecer:  O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es- se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná- ria poderá melhor discipliná-lo. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05548 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo- se o artigo 393: "Art. 391 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e assegurando benefícios fiscais e outros específicos para fomentar o desporto amador." 
 Parecer:  A competência da União está discriminada em dispositivo específico. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05549 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do artigo 385, a expressão "difusão da cultura" pela expressão "difusão da cultura popular e erudita". 
 Parecer:  Não cabe, nesse artigo-mãe dedicado à cultura, duulizá-la em categorias, que não são exaustivas e que, atualmente, po- em ser questionadas nos seus conteúdos e denominações. Ademais, em outros dispositivos do Projeto, a preocupação do Autor da Emenda é sanada, ao se considerar o pluralismo de origens e práticas culturais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05550 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substituir, no inciso IV do artigo 385, a expressão "das coletividades" pela expressão "de todas as coletividades". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05551 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a expressão "do idioma oficial" pela expressão "da língua portuguesa". 
 Parecer:  O parágrafo e seus incisos foram suprimidos . Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05552 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 422, a expressão "participação na comunidade" pela expressão "participação na comunidade, em todos os seus níveis de atividade". 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05554 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 382: "Art. 382 - ................................ .................................................. Parágrafo único - Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma da lei, implementar as diretrizes do Plano Nacional de Educação". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05556 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o artigo 479. 
 Parecer:  Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05557 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo 416, a expressão "e demais instituições". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e em seu parágrafo §. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05559 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescentar ao artigo 12, inciso I, ou onde couber, requalificando as alíneas seguintes: "A mulher tem o direito de conceber, evitar a concepção ou interromper a gravidez indesejada, até 90 (noventa) dias de seu início. Compete ao Estado garantir este direito através da prestação de assistência integral às mulhers na rede de saúde pública. § único - Serão respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais." 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20762 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), o que se segue: "Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos. Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social"". 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada por entidades associativas ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe- lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza- ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha. O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20766 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica o Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das Instituições Democráticas), como se segue: "Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização."" 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu parágrafo único. É matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20775 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA No. POPULAR 1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento): "Art. 257 - ................................ III - Contribuição de melhoria pelo benefício, a imóveis decorrentes da execução de obras públicas. Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." 2. Acrescenta texto a artigo da Seção III (Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), da seguinte forma: "Art. 270 - ................................ § 2o. - .................................... II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas." 3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 272 - ................................. -----------III - Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), na forma que se segue: "Art. 273 - ................................ IV : Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrando segundo planta genérica de valores, fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente revistos, será progresseivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento de função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei Complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da incidência de impostos de que trata o item I do Art. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo." 5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 271 - ................................ I - O produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores imobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; Art. 278 - suprimir." 6. Altera artigo do Título X (Disposições Transitórias), da seguinte forma: "Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 01 de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) Suprimir. c)suprimir." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III; 261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271, item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461. Trata-se de emenda popular que altera substancialmente vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário. Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade- quado substituir o termo valorização pelo termo benefício, pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri- buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização de obra pública. A competência residual para instituir impostos não deve ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a criação de um grande número de impostos de naturezas as mais diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios. Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de modo a afetar todo o sistema tributário. Quanto à competência para instituir empréstimos compul- sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa- bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur- sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala- midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo damente os contribuintes do município atingido pelo evento danoso. A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti- dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con- ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor- ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu- ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes necessidade coletivas. A inclusão dos serviços na base econômica do principal imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me- dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin- ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de que trata o art. 277, item I, alínea "b". No que concerne à repartição da receita dos impostos in- dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo- níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as diferentes esferas de Governo. Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi- ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas, porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e votação. No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no § 2o. do art. 261. As demais alterações referem-se a questões, que por sua natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação infraconstitucional. Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao artigos do Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da Organização de Estado): "Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na Administração Pública, Direta ou Indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no primeiro semestre do último ano da legislatura, para a seguinte. Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites máximos pela Constituição de cada Estado Federado."" 2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado): "Art. 86 - .................................. II - O ingresso do funcionário público, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas de títulos, com igual peso; Art. 88 - .................................. d) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda (PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do Projeto de Constituição. Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi- nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor- respondente. A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção de cargo público por titular de mandato eletivo. A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova- das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art. 61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo obtido mediante concurso. Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se a redação atual do artigo. 3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda- ção e conteúdo. Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta referente ao inciso II do artigo 86. 4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira- mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos, destarte, o acatamento da medida. Pela aprovação parcial. 
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