ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto:
"Artigo 10. A construção de centrais ou
usinas para produção de energia elétrica dependerá
de prévia autorização pelo Congresso Nacional." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do anteprojeto:
"Artigo As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticas públicas
relativas à introdução de novas tecnologias." | | | Parecer: | Aceita. A emenda ao art. 7o., melhora o caput e retira do
item I, matéria que deve ser tratada por lei ordinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir no Artigo 8o. o seguinte parágrafo:
"§ 2o. AS empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seu
orçamento, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir como parágrafos do Artigo 2o.,
alterando o ante-projeto:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional.
§ 3o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
|