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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
PAULO MACARINI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SC (1)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la.