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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
JORGE LEITE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 2o. do art. 38, após "os seus ministros", acrescente-se: "em número de onze" 
 Parecer:  Prejudicada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte inciso: "Inciso O servidor público, a partir do primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar reenquadramento no plano de classificação de cargos, com fundamento em sua formação, títulos e experiência profissional." 
 Parecer:  O parágrafo único do artigo 18, combinado com as alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa- cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na Emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. a) .......................................... "b) correspondência entre capacidade pessoal, consideradas formação e experiência profissional, e complexidade do cargo;" 
 Parecer:  O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo, abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es- colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as condições objetivas que possam ser levadas em conta para o perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade.