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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17855 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I, Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XXIX" - Garantia de assistência médico- hospitalar, de assistência e recuperação profissional aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17861 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 298 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons- tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a- locação dos recursos. Assim, consideramos prejudicada a emen- da.