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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12 in date [X]
PAULO DELGADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PT (2)
Uf
MG (2)
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11825 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se da alínea "b" do inciso I do artigo 27, a seguinte expressão: "salvo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os deficientes físicos:" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11826 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "V" do art. 372: "Art. 371 .................................. V - valorização dos profissionais de ensino de todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração, com piso salarial nacional, baseado na formação profissional,independentemente do nível em que atuem; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado' ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo nobre Constituinte, que deverão ser objeto da legislação complemen- tar e ordinária.