| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Artigo 231, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 231.
§ 1o. - Cada Ministério público elegerá o seu
Procurador Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo-se uma
recondução. | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as reivindicações
estampadas na Emenda. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10825 APROVADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA.
Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO
Artigo 108, por não ter cabimento em face ao
contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o.
Art. 108.
Suprime-se:
INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato; | | | | Parecer: | Muito procedente a iniciativa do Constituinte.
Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi-
dos para o exercício de determinados cargos ou funções.
Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição.
Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos
membros do Ministério Público independência e autonomia fun-
cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti-
tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público.
Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí-
cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú-
blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de
defensor da lei e dos interesses coletivos. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10844 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte artigo:
"Fica assegurada a efetivação no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou
funções de confiança e de função de assessoramento
superior, que na data da promulgação desta
Constituição, tenham completado mais de quatro
anos de efetivo exercício". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10845 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição, o
art. 344, pelo seguinte:
"A União na forma da lei ou mediante convênio
com os Estados e Municípios assegurará assistência
médico e hospitalar gratuita a toda a população de
baixa renda". | | | | Parecer: | A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita-
lar gratuita à população de baixa renda, pela União.
A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos
que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con-
ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para
outra região, de um tempo para outro, etc.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10851 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Capítulo I do título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira - onde couber, o
seguinte artigo:
Art. :- Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenção urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com impostos progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao ex-
propriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana | | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, so-
mos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10852 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
usa organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerai sem
terras índigenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu -
lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in -
completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente,
o conveniente tratamento que exige por parte do legislador.
O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as
grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis
distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de-
gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco-
nômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos
consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução
desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos
mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu.
Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que
o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10854 APROVADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-à de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um
dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes
do Ministério Público Militar e um dentre
advogados com mais de 10 anos de exercício da
profissão.
§ 2o. . | | | | Parecer: | A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus-
tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos
militares na política. Entende que a diminuição do número de
Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a
seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma-
terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de
integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do
mais alto posto de sua respectiva Força.
Pela aprovação. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao Capítulo VI do título IV do Projeto
de Constituição (arts. 71 a 73 - matéria conexa),
a seguinte redação:
"Capítulo VI"
Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas
Art. 71. As Regiões, integradas por unidades
federadas limítrofes, inclusive o Distrito Federal
e os Territórios, são dotadas de autonomia
política, administrativa e financeira, para
promoção do seu desenvolvimento:
§ 1o. As atuais Regiões são as definidas no
art. do do Título das Disposições Diversas e
Transitórias.
§ 2o. Cada Região terá um Conselho de
Desenvolvimento cuja composição incluirá
representação majoritária de entidades públicas e
privadas, em regular funcionamento nas unidades
federadas que a compõem, e, minoritária, da
administração federal direta e indireta.
§ 3o. Nenhuma unidade federada poderá
integrar mais de uma Região.
Art. 72. Mediante prévia autorização dos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento, poderão
ser criadas Microrregiões e Áreas Metropolitanas,
constituídas por Municípios contíguos, para a
organização, planejamento, programação e execução
de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Cada Microrregião ou Área Metropolitana
terá um Conselho Microrregional ou Metropolitano,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2o. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios assegurar a realização das funçõe
públicas de interesse microrregional ou
metropolitano.
Art. 73. Lei complementar regulará o disposto
neste Capítulo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10865 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 112, inciso I:
Suprimam-se as seguintes palavras finais:
"...ou eventualmente Prefeito, Presidente de
empresa pública ou empresa de economia mista
federais". | | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10866 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 115, § 1o., inciso I
Acrescente-se:
"...ou de um quarto dos membros da Comissão." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10867 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 112, inciso III, caput.
Na parte final, onde se lê "...cento e vinte
dias."
Leia-se:
"...cento e cinquenta dias." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10868 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 317, parágrafo único.
Acrescente-se a seguinte alínea:
e) não exceda a área máxima prevista por lei
para cada região do país. | | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla-
ção ordinária a definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10869 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a".
Suprimam-se as palavras:
"...ou está em curso de ser..." | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da emenda | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10870 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao parágrafo único do art. 319.
Substitua-se pelo seguinte:
- Publicado o decreto de desapropriação de
área rural para fins de reforma agrária, deverá a
União, imediatamente, imitir-se na posse do
imóvel, podendo ser contestado, administrativa ou
judicialmente, apenas o valor do depósito prévio
feito pelo desapropriante, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10871 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 118, § 4o.
Acrescente-se a seguinte alínea:
- o regime parlamentarista. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista
de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não
deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista,
tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se
matéria polêmica, segundo a opinião pública. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10877 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a
redação seguinte:
PREÂMBULO
Nós, os representantes do povo brasileiro,
aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o
propósito de consolidar esta Nação baseada nos
princípios de liberdade, fraternidade e igualdade,
sem distinção de raça, procedência, religião,
pensamento político, certos de que a grandeza da
Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e
cultura do povo, na observância dos direitos
fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais.
Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os
demais Poderes da República, fazer obedecer os
dispositivos desta Constituição; de praticar todos
os atos necessários à consolidação de um modo
democrático de convivência e de organização
estatal, repelindo toda a forma autoritária do
governo.
A soberania reside no povo, que é a fonte de
todo o poder; os poderes inerentes à soberania são
exercicios por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10878 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
|