ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, parágrafo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 16 - ..................................
§ 5o. - Na sessão legislativa,
extraordinária, o Congresso Nacional não ficará
adstrito à apreciação das matérias que a tenham
ensejado." | | | Parecer: | Contrário. É da tradição brasileira que a convocação ex-
traordinária tenha finalidade específica. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17 o seguinte
parágrafo:
"Art. 17 - ..................................
§ 3o. - As Comissões, permanentes,
temporárias ou de inquérito, poderão, no exercício
das respectivas atividades, promover, diretamente,
perante o Poder Judiciário as ações e medidas
cautelares necessárias à defesa do patrimônio
público e do interesse coletivo, toda vez que
constatarem a prática de ato ilegal ou de ação ou
omissão lesiva à sociedade. | | | Parecer: | Contrário. As Comissões podem ter competência para promo-
ver ações judiciais. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
20. | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
da do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 24 e 25 e dê-se ao
artigo 23 a seguinte redação:
Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente
da República a iniciativa da proposta
orçamentária. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige a manutenção, em
alguns casos, da restrição de iniciativa. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | O dispositivo é justificado pela importância que assume no
processo legislativo os projetos sobre matéria financeira.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 35 do Substitutivo:
Art. 35. ....................................
Parágrafo único. Se decorridos 10 (dez) dias
da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A declaração, pela Justiça Eleitoral, não terá
qualquer conotação política sendo, pois, irrefutável. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
37:
Art. 37. ....................................
Parágrafo. Caberá ao Congresso Nacional, por
maioria absoluta, declarar a vacância do cargo no
caso de impedimento. | | | Parecer: | Contrário. Desnecessária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
é Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascuilar ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
é Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. Estas hipóteses devem ser tratadas a nível de le-
gislação ordinária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38 o seguinte inciso:
Art. 38. ....................................
Inciso - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e decretar a mobilização ou o emprego das
mesmas em qualquer operação interna, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XVII do mesmo
art. 38. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 38, a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. A sistemática de escolha, prevista no substituti-
vo, é fundamentalmente fortalecedora do parlamento. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38, inciso III, as
seguintes palavras:
"Art. 38. ..................................
III - oficiais-generais das três Forças
Armadas e seus comandantes." | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese já está prevista no Incido XVI do Ar-
tigo 38. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 38 a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
IX - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese colide com o Inciso XI do Artigo 5 ,
que trata da competência exclusiva do Congresso Nacional. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do artigo 38 nova
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Fdederal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é da competência exclusiva do Congresso
Nacional. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 38 do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
XVI - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover seus postos de oficiais-generais
das três Armas e nomear seus comandantes, após
aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Não é da competêcia do Senado Federal aprovar
tais nomeações feitas pelo Presidente, como Comandante Supre-
mo das Forças Armadas. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, sendo:
I - sete, indicados pelo Presidente da
República;
II - nove, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros. | | | Parecer: | A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe
la rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte
parágrafo:
Art. 102. ..................................
Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer
procedimento investigatório ou inquérito, o órgão
do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá
à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou
pedindo o arquivamento. | | | Parecer: | Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade
judiciária.
Rejeitada. | |
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