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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (576)
Banco
expandEMEN (576)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (316)
PARCIALMENTE APROVADA (73)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (62)
PREJUDICADA (59)
Partido
PMDB (289)
PDS (100)
PT (77)
PFL (56)
PL (40)
PDT (14)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (574)
05 (2)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao - 4o. do art. 3o. dp Substitutivo a seguinte redação: " § 4o. - A alteração dos limites municipais dar-se-a por lei estadual, obedecendo os requisitos mínimos previstos em lei complementar e os seguintes princípios: I - Consulta prévia, mediante plebíscito, ao distrito a ser emancipado, no caso de desmembramento de municípios; II - Consulta prévia, mediante plebiscito, ao distrito, e aprovação da Câmara de Vereadores do Município a ser ampliado, no caso de transferência de distrito de um município para outro; e III - Consulta prévia, mediante plebíscito, dos municípios envolvidos, e aprovação das respectivas Câmaras de Vereadores, no caso de fusão de dois ou mais municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão da Organização do Estado II. Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 1o. e 2o. do substitutivo. Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Prefeito e disporá de Assembléia Legislativa Distrital. § 1o. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos prefeitos municipais, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. O número de Deputados Distritais corresponderá a proporcionalidade dos eleitores de cada Zona Eleitoral do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de 01 (um) Deputado Distrital por Zona Eleitoral. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao substitutivo. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescene-se novo parágrafo ao Artigo 3o. do parecer do Relator da Comissão da Organização do Estado, com a redação dada abaixo, e numerado como § 1o., mantendo-se os parágrafos existentes, devidamente renumerados: Artigos 3o. - .............................. § 1o. - "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução de suas leis, serviços ou decisões, dentro do princípio de integração". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O parágrafo único do Artigo 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - .................................. Parágrafo único - "Todo poder emana do povo e com ele, por delegação sua e em seu benefício deve ser exercido, nos termos desta Constituição". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O inciso IV do Artigo 17 do parecer do Sr. Relator da Comissão de Organização do Estado passa a ter a seguinte redação, com o detalhamento que se segue: Art. 17 - .................................. IV - Organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, em especial: a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários; B) transportes coletivos urbanos e intramunicipais; c) mercados, feiras e matadouros; d) atendimento primário de saúde; e) atendimento à educação pré-escolar pública; f) limpeza urbana; g) cemitérios e serviços funerários; h) iluminação pública; i) construção e conservação de estradas vicinais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 30, dá competência aos Municípios para instituirem taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis, sobre a prestação efetiva de serviços por sujeito passivo. Proponho excluir do item II os serviços de transportes coletivo, ficando o mesmo assim redigido: Art. 30 .................................... I - ........................................ II - Pela prestação efetiva de serviços públicos, exceto os de transporte coletivo de passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 32, dá competência aos Municípios para instituir sobre os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados (inciso IV). - Proponho o acréscimo de mais um parágrafo ao artigo, nos seguintes termos: é - O imposto de que se refere o item IV não se aplica às concessionárias e permissionárias de serviços públicos e transporte. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Organização do Estado, em seu artigo 8o, inciso X, determina a competência da União sobre diversos assuntos. Proponho a inclusão de mais um inciso com a seguinte redação: - Instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no substitutivo. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 PREJUDICADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela seguinte redação: § 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano que será organizado e terá sua competência definida pelo Estatuto Metropolitano definido por Lei Estadual, assegurada a participação majoritária dos Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais dos Municípios Componentes. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a alínea "f", com a seguinte redação: "f") de preferência através da iniciativa privada, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, e as vias férreas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na forma seguinte: "Art. 17. .................................. ............................................ IV - Organizar e prestar os serviços públicos e predominante interesse local, inclusive tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de multas de trânsito." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Assembléia Nacional Constituinte Emenda Nos termos do Artigo do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". Cria o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de áreas dos Estados de Minas Gerais e Bahia e dá outras providências. Capítulo I Da criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguites Municípios: I - No Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara: Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro- região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na Microrregião Mineradora de Diamanina; II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". Capítulo II Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta Lei, programas espeicias de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. - 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da Ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. - 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no estado de São Francisco um polo industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para construção de porto com a capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementado com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o Artigo 20 com a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofe para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO EMENDA NO. Inclua-se item V ao art. 17 com a seguinte redação: "Art. 17. ...................................... V - criar e regular o funcionamento de Guarda Municipal, subordinada administrativamente". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  No Artigo 29 após a palavra "Triângulo" inclua-se a palavra "Mineiro" ficando a denominação com "Triângulo Mineiro". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 36 o seguinte § 4o.: § 4o. Qualquer cidadão será parte legítima para requerer o exame das contas municipais, tirar certidões, representar perante os órgãos de fiscalização financeira e promover a responsabiliade penal de administradores públicos no Município. No mesmo artigo 36 no seu encunciado acrescente-se a palavra "estadual" após os termos "na forma da lei". E no § 3o. do mesmo artigo 36 onde se lê "três milhões" leia-se "hum milhão de habitantes". 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O Artigo 8o. passa a ter as seguintes modificações: O item IX passa a ter as seguintes palavras após "promover" e antes de "desenvolvimento": "planejar e promover, em nível federal, o desenvolvimento nacional... O item XIX, na letra g, leia-se da seguinte forma "G) navegação lacustre e fluvial interestadual, marítima, aérea e aérea espacial, bem assim o regime dos Portos". No item XIX acrescentar a letra s, com a seguinte redação: "S) - normas gerais sobre a educação, cultura e desportos". Dar-se-á redação ao item X da seguinte forma: "Estabelecer os planos federais de transportes, informática, e gerenciamento costeiro, ouvidos os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, conforme o caso". No item XII, a, onde se lê "nacionais" leia- se "federais". No item XIV acrescente-se após a palavra Distrito Federal as palavras "e Territórios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao artigo 26 acrescente-se o seguinte é único. Parágrafo Único - Promulga a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, respeitados os princípios desta Constituição e da Constituição Estadual" 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O Art. 9o., § 2o. passa a ter a seguinte redação: § 2o. São reservados aos Estados Federados todas as competências administrativas e legislativas que não lhe são vedadas por esta Constituição. § 3o. passará a ser o § 4o., dando-se a seguinte redação ao § 3o. § 3o. - A União poderá legislar através de normas gerais sobre matérias não mencionadas no artigo 8o. mas a lei federal somente prevalecerá sobre a estadual nos estritos casos de predominância do interesse nacional. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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