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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08 in date [X]
ALOYSIO CHAVES in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
PA (1)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.