Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33035 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 6o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais; são formas de
discriminação, entre outras, subestimar
estereotipar ou degradar pessoas em funções de
sexo, credo, ideologia ou por pertencerem a grupos
étnicos ou de cor, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação; | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33276 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
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