| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34244 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII -
CAPítulo I
Dêse ao art. 241 a seguinte redação:
"Art. 241 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais
funções de planejamento, exploração, controle e
fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada." | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34245 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. -
Disposições Transitórias
Acrescentar
Art. 1o. - ..................................
complementares, ou por outros diplomas legais, e
aos que foram .................................... | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34247 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo IV dos Direitos Políticos
Art. 14 caput.
A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34248 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I - dos Direitos
Individuais
Art. 6o. ..................................
..................................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34249 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
83. | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34251 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acresçam-se ao Título X - "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couber:
Art (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. - Parte dos créditos convertidos será
repassada á comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34252 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
onde existir o termo "lei de diretrizes
orçamentarias", alterando-se o caput:
Art. 220 - O orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do final do orçamento para o período seguinte e o
orçamento proposto para o período subsequente. O
orçamento para o período subsequente sera
examinado pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional durante o exercício discutindo com o
executivo os ajustes necessários para
encaminhamento de sua versão final ajustada.
Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte e outros determina a
exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova
redação ao art. 220.
O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
e Orçamento do Substitutivo.
Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos
financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo
o orçamento proposto para o período subsequente, seria a
reedição do orçamento, plurianual de investimento o
curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser
ajustado anualmente, os princípios básicos não foram
alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue
uma sistemática, cujos princípios são coerentes.
Pela rejeição | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34253 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com
a seguinte redação:
"Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da
infra-estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais ou de operadores do mesmo meio;
e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas". | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34254 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao artigo 213 e seu inciso I e
§ 1o., após as palavras "renda e proventos de
qualquer natureza", a palavra patrimônio, passando
os dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio e sobre produtos industrializados,
quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio pertencente a Estados, Distrito Federal
e Municípios, nos termos do disposto no item I do
artigo 212. | | | | Parecer: | Quer a emenda incluir imposto sobre o patrimônio,
ampliando o imposto de renda.
O sistema tributário proposto não contempla a incidência
de imposto sobre o patrimônio.
Não há como acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34255 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo
224.
Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34257 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207.
Inclua-se como inciso IV do artigo 207,
renumerando-se os demais incisos, o seguinte
dispositivo:
IV - herança e doação, de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União '
instituir imposto sobre "herança e doação, de quaisquer '
bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas", para
tanto incluindo item ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator
(Projeto de Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34258 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Substitui o caput do Artigo 170 por:
Artigo 170 - A Justiça Militar compete julgar
e processar os militares nos crimes militares
definidos em lei. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34259 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.:
VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro conteúdo que o de expressão.
Pela rejeição. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34260 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § Único a seguinte
expressão:
"Da aprovação das Câmaras de Vereadores do
Municípios afetados". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34263 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mancionados pelo de redação seguinte:
"Art. (...) - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão do Governo Federal, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34264 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO
Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido
para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar-
tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único
do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe-
rir" e "variar", para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34268 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
* - Acrescer no Título X, nas disposições
transitórias o seguinte artigo que passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - Serão unificadas
progressivamente os regimes público de Seguridade
Social existentes da data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34270 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescentar à Seção II - Da Previdência
Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso
de desemprego involuntário será custeada pelo
Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por
contribuições das empresas, dos trabalhadores e da
União.
§ 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego
integrará o orçamento da Seguridade Social.
§ 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro-
Desemprego serão aplicados em programas de
interesse Social com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 3o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de
adicional definido em lei, quando o número de
empregados dispensados superar os índices médios
de rotatividade da mão-de-obra do setor. | | | | Parecer: | A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei
ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re-
cursos do PIS com o Seguro-Desemprego.
Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro-
desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre-
vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que
forem instituídas em lei.
Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis-
pensável e até desaconselhável.
Pela rejeição. | |
|