| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a
seguinte forma, suprimindo-se o caput e
transformando-se o parágrafo único em artigo:
"Art. 289 - As entidades da administração
direta e indireta, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional na concessão de
incentivos, e utilizarão, em igualdade de
condições, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais". | | | | Parecer: | A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por
retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo,
a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de-
dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a
matéria careceria de fundamento.
Pela rejeição. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34483 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 263
Dê-se ao Art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, a fiscalização da produção de
medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos,
hemoderivados e outros insumos; incentivar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, e o desenvolvimento
científico e tecnológico; fiscalização da produção
e qualidade nutricional dos alimentos e controle
de tóxicos e inebriantes.
§ Único - Supletivamente, em caráter
excepcional e transitório, poderá o sistema se
ocupar diretamente da produção e medicamentos,
equipamentos e outros insumos". | | | | Parecer: | A emenda propõe reduzir a participação do Estado na pro-
dução de insumos para o setor de saúde.
O relator considera importante a participação do Estado
neste setor por razões de soberania e independência. Não está
o substitutivo propondo monopólio do Estado, apenas partici-
pação na produção daquilo que considera fundamental para o
País.
Pela rejeição. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34484 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Capítulo II
Da União
Dá-se nova redação ao item XVII, do Art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto pelo
Ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34485 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso II do Art. 203:
Art. 203 -
I -
II -
Alínea C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e de
capitalização;
II - condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do banco central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle da pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas intituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados
Respectivos"
Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo
159. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos
seguintes termos.
Art. 162 -
§ 1o. -
§ 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou
à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao Trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34489 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Ordem Econômica
Dê-se ao Capítulo I a seguinte redação:
Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
v - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - busca do pleno emprego; e
IX - tratamento favorecido para a empresa
de pequeno porte.
Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A atividade das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderá ter proteção temporária, na forma da lei.
§ 3o. - Na aquisição de seus bens e serviços
o Poder Público dara conforme dispuser a lei,
tratamento preferencial à empresa nacional.
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos e disciplinados por
lei.
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico só será permitida quando necessária
para atender a imperativos da segurança nacional
ou a relevante interesse social, conforme
definidos em lei.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e suas subsidiárias serão
criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso de poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro.
Art. 299 - Como agente regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle,
fiscalização, incentivo e planejamento, que será
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado.
§ 1o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas semelhantes de
associativismo.
Art. 230 - Incumbe ao Poder Público,
diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão por tempo determinado e através de
concorrência pública, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e a prorrogação de seu contrato, e fixará
as condições de fiscalização, caducidade, rescisão
e reversão da concessão ou permissão.
II - os direitos dos usuários;
III - tarifas que permitam cobrir os custos e
que atendam à justa remuneração dos serviços;
IV - a obrigatoriedade de manter serviço
adequado.
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão do uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo,
na forma da lei, participação nos resultados da
lavra de bens minerais, ou justa indenização no
caso de monopólio.
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos minerais somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que
especificará as condições de transferência e
medidas específicas quando essas atividades se
desenvolverem em terras ocupadas por comunidades
indígenas ou em faixas de fronteira.
§ 1o. - É assegurada à comunidade indígena
audiência sobre as medidas de que trata o caput
deste artigo, a participação nos resultados da
lavra de recursos minerais em terras por ela
ocupadas, ou justa indenização no caso de
monopólio.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de fontes de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - A lei regulará o uso e a exploração
econômica das florestas nativas, e incentivará o
florestamento e o reflorestamento.
Art. 233 - Constituiem monopolio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos,
existentes no território nacional.
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação ou exportação dos produtos
mencionados nos itens I e II;
IV - o trasporte marítimo, ou por conduto, do
petróleo bruto e de seus derivados combustíveis.
V - a pesquisa, a lavra o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo Único - o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União ou
conceder qualquer tipo de participação em espécie
ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo
ou gás natural, salvo com autorização do Senado e
da Câmara Federal.
Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano, admitida a legislação
supletiva estadual e municipal.
Art. 235 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel urbano, admitida a
desapropriação por necessidade pública.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função pública quando atende ao ordenamento do uso
do espaço urbano expresso em plano urbanístico,
aprovado por lei municipal, obrigatório para os
municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - A lei coibirá a especulação abusiva
com o solo urbano.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairro.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
são pagas préviamente, em dinheiro.
Art. 236 - Aquele que ocupar de boa fé, como
seu, terreno urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e
sem oposição, nele construindo sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença devidamente transcrita, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito previsto neste artigo não
será reconhecido mais de uma vez à mesma pessoa.
§ 2o. - Os bens públicos urbanos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. 237 - A lei disporá sobre a ordenação do
transporte marítimo internacional bem como sobre
os serviços de transporte terrestre e aéreo de
pessoas, de bens e de carga no territóro
brasileiro.
Art. 238 - Os armadores, comandantes e dois
terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações
nacionais serão brasileiros.
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de esportes, turismo,
recreio e apoio marítimo.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a
interior, bem como a atividade pesqueira são
privativas de empresas nacionais, ressalvados os
casos de necessidade pública. A lei regulamentará
a pesca artezanal e aquela exercida por pequenos
pescadores.
Art. 239 - Os poderes Públicos promoverão e
incentivarão o turismo e o lazer.
Art. 240 - As micro-empresas e as empresas
de pequeno porte terão legislação própria
destinada a protege-las e incentiva-las através da
simplificação e redução de exigências
administrativas, sociais, fiscais, tributárias e
de programas especiais de crédito. | | | | Parecer: | Como expresso na própria justificaçã do autor, a Emenda
em análise promove aperfeiçoamentos no texto do Relator, com
supressões pertinentes de expressões, artigos e parágrafos
repetitivos e desnecessários, sem incorrer, em grande parte,
em mudanças conceituais, merecendo, assim, a nossa aprovação
parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34490 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, no Capítulo I,
do Título VIII:
"- As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
- Os recursos minerais de qualquer natureza,
existentes no País, pertencem à nação brasileira
de forma inalienável e imprescritível e, como tal,
serão administrados pela União.
- A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacinais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas atender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
- O Senado da República, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização desses procedimentos. | | | | Parecer: | Os princípios mais importantes desta emenda já constam
dos artigos 231 a 234. Já os demais dispositivos não são de
natureza constitucional e cabem melhor à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34491 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo; no Capítulo II, do
Título IV:
"Art. - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla suficientemente a matéria.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34492 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 262, do substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda contem uma redação bem elaborada bem como con-
teúdo e justificação louváveis. Entretanto, considera o Rela-
tor que o texto do Substitutivo é suficiente, tendo em vista
sua característica mandamental, ficando toda explicitação
adicional para ocasião propícia. Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34493 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo no Cap. III, Título IX.
"Art. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização do ensino
gratuito". | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34494 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262, do Substitutivo do
Relator, o seguinte §:
"§ 6o. - Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser considerada a nível de regula-
mentação do sistema único de saúde, podendo ser objeto de lei
específica.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34495 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 192, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 192 - Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo Único - Somente, atendendo a
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
razão pela qual deve a proposição ser rejeitada
Pela rejeição. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34496 APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - A lei regulará o capital estrangeiro,
fixando limites máximos de remessa de lucros e
dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo Único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34497 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Substitutivo do
Relator, os seguintes parágrafos:
"§ 1o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e promoção da pessoa humana.
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que exerçam domínio
colonial pela força das armas ou que tenha a
discriminação racial como política de Estado,
conforme reconhecimento dos organismos
internacionais competentes.
§ 3o. - Em respeito ao princípio de
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros.
§ 4o. - O Brasil incentiva a integração
latino-americana, sendo favorável à instauração de
um mercado-comum, com todas as suas instâncias. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o ser tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34498 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: ART. 87 inciso I
Acrescente-se ao art. 87 inciso I
Art. 87 -
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, e eventualmente, Prefeito. | | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34499 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL.
Acrescente-se ao final, no artigo 108, a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções
respectivas, quanto ao exercício específico da
advocacia.
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice,
o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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