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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a seguinte forma, suprimindo-se o caput e transformando-se o parágrafo único em artigo: "Art. 289 - As entidades da administração direta e indireta, privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional na concessão de incentivos, e utilizarão, em igualdade de condições, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo, a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de- dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a matéria careceria de fundamento. Pela rejeição. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34483 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 263 Dê-se ao Art. 263 a seguinte redação: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, a fiscalização da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; incentivar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, e o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos e controle de tóxicos e inebriantes. § Único - Supletivamente, em caráter excepcional e transitório, poderá o sistema se ocupar diretamente da produção e medicamentos, equipamentos e outros insumos". 
 Parecer:  A emenda propõe reduzir a participação do Estado na pro- dução de insumos para o setor de saúde. O relator considera importante a participação do Estado neste setor por razões de soberania e independência. Não está o substitutivo propondo monopólio do Estado, apenas partici- pação na produção daquilo que considera fundamental para o País. Pela rejeição. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Capítulo II Da União Dá-se nova redação ao item XVII, do Art. 31 Art. 31 - XVII - planejar e promover a defesa civil permanente contra as calamidades públicas, especialmente, as secas e as inundações, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto pelo Ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34485 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do inciso II do Art. 203: Art. 203 - I - II - Alínea C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo III Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a seguinte redação: Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao interesse da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e de capitalização; II - condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas intituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34487 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados Respectivos" Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo 159. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34488 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos seguintes termos. Art. 162 - § 1o. - § 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Ordem Econômica Dê-se ao Capítulo I a seguinte redação: Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; v - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para a empresa de pequeno porte. Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégica para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderá ter proteção temporária, na forma da lei. § 3o. - Na aquisição de seus bens e serviços o Poder Público dara conforme dispuser a lei, tratamento preferencial à empresa nacional. Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos e disciplinados por lei. Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico só será permitida quando necessária para atender a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse social, conforme definidos em lei. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso de poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro. Art. 299 - Como agente regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas semelhantes de associativismo. Art. 230 - Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por tempo determinado e através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. § 1o. - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e a prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de fiscalização, caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão. II - os direitos dos usuários; III - tarifas que permitam cobrir os custos e que atendam à justa remuneração dos serviços; IV - a obrigatoriedade de manter serviço adequado. Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão do uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. - É assegurado ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais, ou justa indenização no caso de monopólio. Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que especificará as condições de transferência e medidas específicas quando essas atividades se desenvolverem em terras ocupadas por comunidades indígenas ou em faixas de fronteira. § 1o. - É assegurada à comunidade indígena audiência sobre as medidas de que trata o caput deste artigo, a participação nos resultados da lavra de recursos minerais em terras por ela ocupadas, ou justa indenização no caso de monopólio. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de fontes de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - A lei regulará o uso e a exploração econômica das florestas nativas, e incentivará o florestamento e o reflorestamento. Art. 233 - Constituiem monopolio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, existentes no território nacional. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação ou exportação dos produtos mencionados nos itens I e II; IV - o trasporte marítimo, ou por conduto, do petróleo bruto e de seus derivados combustíveis. V - a pesquisa, a lavra o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo Único - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização do Senado e da Câmara Federal. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - É garantido o direito de propriedade de imóvel urbano, admitida a desapropriação por necessidade pública. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função pública quando atende ao ordenamento do uso do espaço urbano expresso em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - A lei coibirá a especulação abusiva com o solo urbano. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairro. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos são pagas préviamente, em dinheiro. Art. 236 - Aquele que ocupar de boa fé, como seu, terreno urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, nele construindo sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença devidamente transcrita, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito previsto neste artigo não será reconhecido mais de uma vez à mesma pessoa. § 2o. - Os bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 237 - A lei disporá sobre a ordenação do transporte marítimo internacional bem como sobre os serviços de transporte terrestre e aéreo de pessoas, de bens e de carga no territóro brasileiro. Art. 238 - Os armadores, comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros. § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira são privativas de empresas nacionais, ressalvados os casos de necessidade pública. A lei regulamentará a pesca artezanal e aquela exercida por pequenos pescadores. Art. 239 - Os poderes Públicos promoverão e incentivarão o turismo e o lazer. Art. 240 - As micro-empresas e as empresas de pequeno porte terão legislação própria destinada a protege-las e incentiva-las através da simplificação e redução de exigências administrativas, sociais, fiscais, tributárias e de programas especiais de crédito. 
 Parecer:  Como expresso na própria justificaçã do autor, a Emenda em análise promove aperfeiçoamentos no texto do Relator, com supressões pertinentes de expressões, artigos e parágrafos repetitivos e desnecessários, sem incorrer, em grande parte, em mudanças conceituais, merecendo, assim, a nossa aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34490 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no substitutivo do Relator, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII: "- As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescritível e, como tal, serão administrados pela União. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacinais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas atender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. - O Senado da República, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização desses procedimentos. 
 Parecer:  Os princípios mais importantes desta emenda já constam dos artigos 231 a 234. Já os demais dispositivos não são de natureza constitucional e cabem melhor à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34491 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator, o seguinte artigo; no Capítulo II, do Título IV: "Art. - A construção de centrais ou usinas nucleares para a produção de energia elétrica ou a instalação industrial para a produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos, dependerá de aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  O Substitutivo já contempla suficientemente a matéria. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34492 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 262, do substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Cabe ao Poder Público disciplinar, controlar e participar da produção e distribuição de medicamentos em geral, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania nacional. A produção dos medicamentos básicos é monopólio do Estado na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda contem uma redação bem elaborada bem como con- teúdo e justificação louváveis. Entretanto, considera o Rela- tor que o texto do Substitutivo é suficiente, tendo em vista sua característica mandamental, ficando toda explicitação adicional para ocasião propícia. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34493 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator, o seguinte artigo no Cap. III, Título IX. "Art. - É dever do Estado prestar educação aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo que possibilite a universalização do ensino gratuito". 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34494 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262, do Substitutivo do Relator, o seguinte §: "§ 6o. - Não serão reconhecidas patentes de processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na produção de medicamentos e correlatos". 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser considerada a nível de regula- mentação do sistema único de saúde, podendo ser objeto de lei específica. Pela rejeição. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34495 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 192, do substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 192 - Reservam-se às Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar territorial e do espaço aéreo. Parágrafo Único - Somente, atendendo a solicitação motivada de Governo estadual e por autorização expressa do Congresso Nacional, o Presidente da República poderá determinar a colaboração das Forças Armadas com as polícias de um ou mais Estados no controle de convulsões internas graves". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve a proposição ser rejeitada Pela rejeição. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34496 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII: "Art. - A lei regulará o capital estrangeiro, fixando limites máximos de remessa de lucros e dividendos para o exterior, em função da essencialidade do investimento para a economia nacional. Parágrafo Único - A lei definirá as condições e os requisitos para a nacionalização progressiva das empresas de capital estrangeiro, que, além de outros, obedecerá os seguintes princípios: I - repressão ao abuso do poder econômico; II - caráter estratégico da atividade para soberania nacional". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34497 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator, os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados e acordos com os Estados soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e promoção da pessoa humana. § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que exerçam domínio colonial pela força das armas ou que tenha a discriminação racial como política de Estado, conforme reconhecimento dos organismos internacionais competentes. § 3o. - Em respeito ao princípio de autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros. § 4o. - O Brasil incentiva a integração latino-americana, sendo favorável à instauração de um mercado-comum, com todas as suas instâncias. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o ser tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34498 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: ART. 87 inciso I Acrescente-se ao art. 87 inciso I Art. 87 - I - Investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, e eventualmente, Prefeito. 
 Parecer:  O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda- to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera- ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34499 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34500 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. Acrescente-se ao final, no artigo 108, a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo respectivo tribunal, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções respectivas, quanto ao exercício específico da advocacia. Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice, o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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