| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34549 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 292 do
Projeto do Relator, suprimindo-se o § 2o.
Art. 292 -
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
sociedades de capital exclusivamente nacional, que
não poderão deter o controle do capital social
votante. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem
alteração substancial de mérito.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva
manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco-
lhimento da presente emenda. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34550 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 225, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"VIII - busca do pleno emprego;" | | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34553 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 13.
"§ 11 - São inelegíveis os condenados em
ação popular por lesão à União, aos Estados e aos
Municípios, decorrente de atos de corrupção, na
forma que a lei dispuser". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34554 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se o § Único do art. 289, o art.
290 e seu parágrafo Único, do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A supressão do § único do artigo referido bem como do
artigo seguinte e seu § único constituiria grave mutilação do
capítulo da Ciência e Tecnologia. Princípios da ordem econô-
mica que se referem, particularmente, à Ciência e Tecnologia
devem ser tratados no capítulo próprio da constituição.
Pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34556 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes artigos, no Título X,
Disposições Transitórias.
"Art. - O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único - No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais, estaduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. - Na definição dos pagamentos dos
encargos associados à dívida externa, a lei
definirá um percentual de remessas anuais ao
exterior não superior a 10% (dez por cento) das
exportações brasileiras." | | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34557 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - Fica criado o Estado do Alto Juruá,
com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre
e do Amazonas abrangidos pelos municípios de
Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal
Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul e
Benjamin Constant, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como Capital. | | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a criação automática de Esta-
dos membro da Federação.
A inconveniência da providência evidencia-se, devendo a
mesma ser implementada somente após os estudos técnicos a se-
rem procedidos e anuência da população interessada.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34558 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 106, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada escolha
pela Camâra dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos". | | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34559 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do art. 295, do
substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo:
§ 5o. - O Poder Público implantará, mediante
Lei Complementar, o zoneamento da região
amazônica, de forma a preservar sua fauna e flora,
especialmente reservas extrativistas, madeiras de
lei e as áreas indígenas. | | | | Parecer: | Encontram-se no Substitutivo disposições básicas sobre a
preservação da Amazônia. Outros aspectos poderão ser mais a-
dequadamente tratados pela legislação infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34560 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, na Seção II,
Capítulo II, Título VII:
"O orçamento da União destinará não menos de
5% (cinco por cento) da receita prevista, para o
financiamento de programas de desenvolvimento
econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
vincular recursos orçamentários para financiamento de progra-
mas de desenvolvimento da Amazônia. Entendemos que quaisquer
vinculação permanente ou de longo prazo, poderá dificultar a
administração pública e, o que é pior, condicioná-la a um
percentual que o dinamismo da evolução social, política e e-
conômica poderá indicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34561 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Título VIII,
Capítulo I:
"Art. O comércio exterior é monopólio da
União e será exercido por órgão próprio da
administração pública". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria se insere nas
atividades administrativas do executivo, sendo desnecessária
previsão constitucional a respeito. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34562 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VII:
" - Somente será reconhecida e paga dívida
pública, interna ou externa, contraída por
governos eleitos de acordo com a Constituição e as
leis do País". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34563 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção IX do Capítulo I do
Título V onde couber, no substitutivo do Relator,
seguinte dispositivo:
"Os executivos da União, dos Estados e
Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso
Nacional informações detalhadas do endividamento
público, sob pena de crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34564 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, a Seção II,
Cap. I, do Título V:
" - Fixar, por proposta do Presidente da
República e mediante Decreto Legislativo, limites
para o endividamento externo e interno da
Administração Pública direta e indireta,
decorrente de operações de crédito, emissão ou
aceite de títulos ou concessão de garantias". | | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34565 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, título X
"Art. - Fica criado o Estado do Juruá, com o
desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do
Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijõ,
Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal
Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do
Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia
do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do
Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como
capital". | | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a criação automática de Esta-
dos membro da Federação.
A inconveniência da providência evidencia-se, devendo a
mesma ser implementada somente após os estudos técnicos a se-
rem procedidos e anuência da população interessada.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34566 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e trinta deputados eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuzer a lei.
§ 1o. -
§ 2o. - O número de deputados por cada Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com reajustes
necessários de forma que:
a) nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha
mais de setenta ou menos de oito deputados;
b) nenhum Estado ou o Distrito Federal venha
a sofrer redução de sua representação. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII o
seguinte, adaptando os demais dispositivos do
capítulo:
Art. - A União criará, por lei, um Fundo
Nacional de Reforma Agrária - FNRA - com o
objetivo de assegurar os meios para a execução da
reforma e política agrária.
§ 1o. - O FNRA é constituído com os seguintes
recursos:
a) dotação orçamentária da União.
b) terras devolutas da União.
c) terras e outros imóveis desapropriados nos
termos da lei e em uso por parceleiros assentados;
d) terras e outros imóveis recuperados de
projetos de reforma agrária que não estejam
cumprindo sua função social;
e) título da dívida agrária emitidos pela
União;
f) outros recursos definidos em lei.
Art. O F.N.R.A tem por fim:
I - Assegurar recursos para pagamento de
indenizações de benfeitorias, em dinheiro;
II - Proceder o pagamento de indenização de
terras com títulos da dívida agrária emitidos e
garantidos pela União;
III - Participar de projetos de reforma
agrária de iniciativa pública ou privada;
IV - Outros fins previstos em lei.
Parágrafo Único - Os títulos emitidos pela
FNRA garantidos pela União, serão aceitos:
a) Para aquisição de terra pertencentes ao
FNRA;
b) Para pagamento de até cinquenta por cento
do imposto territorial rural;
c) Para garantia ou resgate de empréstimos
rurais aplicados em projetos que cumpram sua
função social nos termos da lei;
d) para a concessão de incentivos ou de
participação em projetos de reforma agrária de
iniciativa voluntária de proprietário de imóvel,
devidamente aprovado pelo órgão nacional de
reforma agrária;
e) outros fins especificados em lei. | | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34571 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria, inclusive acumulativa, aos
servidores que à data da promulgação desta
Constituição tiverem preenchido as condições
exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos
que estiverem contribuindo para o Órgão Oficial de
Previdência, quando preencherem as condições
exigidas pela legislação ordinária que regula a
matéria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34573 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO
VIII.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do
Título VIII. A ser numerado como art. 257,
remunerando-se o atual art. 257 e seguintes:
Art. 257 - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 1o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 2o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
"Art. - As Instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34575 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
II.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a
seguinte redação:
"Art. - A República assegura a todos o
direito, para sí e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar". | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
|