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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
AM (5)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 213 .................................. I - ........................................ C) três por cento para aplicação em investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional, na forma e condições que forem estabelecidas em lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 54 do Título das "Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, independentemente de qualquer prorrogação. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no incício do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos préviso. § 3o. - A política insdustrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA Modifique a redação do § 8o. do artigo 209 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - ... § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) Incidirá também sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial.