| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30975 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30976 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X,
disposições transitórias: | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o
novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30977 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § do art. 209, do
Projeto.
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída.
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem:
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento.
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador.
c) conforme o disposto em lei complementar,
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30978 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos, empregos e funções iguais
ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30979 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 63 -
I) Os cargos, funções ou empregos públicos
são acessíveis a todos os brasileiros que
preencherem os requisitos estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30996 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 267 - O produtor rural, sua esposa ou
companheira e filhos maiores de 18 anos que
explorarem a propriedade rural em regime familiar,
seus empregados permanentes, serão considerados
segurados autônomos para efeitos da Previdência
Social, na forma que a lei estabelecer, a eles
equiparados o parceiro, o meeiro e o arrendatário. | | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30997 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 63 o seguinte item:
"V - a licença especial, não gozada, será
computada em dobro para todos os efeitos,
inclusive para percepção de quinquênios, por
ocasião da aposentadoria do servidor." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30998 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVII do art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30999 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 31 e seu Parágrafo único
das disposições transitórias. | | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido é ponto fundamental de
qualquer nação democrática e de todos ordenamento jurídico.Se
a Constituição vigente permitia certos tipos de acumulação de
cargos e funções, que serão vedados no futuro, não há como
deixar-se de resguardar os direitos daqueles que, legitima-
mente, eram titulares dessas acumulações. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31000 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 no que compete à
União, o seguinte item.
Artigo 32 - Compete à União:
( ) legislar sobre:
( ) a instituição e organização da defesa
civil em todo o Território Nacional.
Parágrafo Único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislarem
supletivamente sobre a matéria da alínea ( ) do
item ( ). | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31010 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31011 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 7 -
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhadores
avulsos que exerçam suas atividades através de
suas entidades sindicais; | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31012 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31013 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31015 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 -
§ 3o. - lei complementar assegurará
aposentadoria às donas-de-casa que deverão
contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31016 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) - por velhice aos sessenta anos de idade; | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31017 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 265,
Alínea "a":
Art. 265 -
a) após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31018 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do
Relator, a seguinte redação:
Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31019 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acresça-se o seguinte parágrafo único ao Art.
263 do Substitutivo:
Art. 263 -
Parágrafo único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan -
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
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