| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30931 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 213 - Item I - Letra C
"Dois por cento, para financiamento de
investimentos nos programas nacionais e regionais
de investimentos, através dos governos dos estados
respectivos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30932 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 209 - Item II
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas".
Dê-se a seguinte redação:
"transmissão "causa mortis" e doação de bens
imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas
alíquotas serão progressivas, por quinhão, na
razão inversa do grau de parentesco e dentro de
limites definidos em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe-
lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e
dentro de limites definidos em lei complementar.
Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de
fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a
transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi-
cultador os presentes.
No que concerne ao critério da progressividade, é maté-
ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao
princípio federativo. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30933 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 43 - Disposições Transitórias (nova
redação)
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data
de promulgação desta Constituição tiveram
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior". | | | | Parecer: | O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido-
res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece
regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do
trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres-
critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela
Emenda. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30934 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 182 - § 3o.
"O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes".
O Texto deve receber a seguinte emenda:
O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
preservando-se, sempre que possível o direito de
moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, que atende integralmente às situações excepcionais que
colocam em risco a paz social e as instituições.
Pela rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30935 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art.
7o.
"VII - Gratificação natalina, como 13o.
salário proporcional, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano". | | | | Parecer: | O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem,
por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6
meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le-
gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe-
lecer o princípio do direito. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30936 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 68
"O benefício de pensão por morte
corresponderá à proporção exata dos dependentes
remanescentes na família, aplicada aos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no artigo anterior".
§ único - São considerados dependentes, a
viúva ou companheira, filhos menores até os 18
anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30937 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do
artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único.
Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. | | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30938 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 7o. - Item XI
XI - Duração diária do trabalho não superior
a oito horas.
Nova redação, acrescentar ao final:
"... permitida a jornada superior a esse
limite, nos casos de compensação". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30939 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 179 - § 4o. - Item II - Letra D
"Participar de sociedade comercial, exceto
como acionista". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não procedem as razões que pedem a exclusão do sócio quo-
tista ou acionista como ressalva.
Pela rejeição. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30940 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 149 - Item X
"São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade: as Confederações Sindicais
e os Sindicatos Interestaduais". | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30941 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 6o., § 56
"A lei poderá estabelecer a responsabilidade
penal da pessoa jurídica". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30942 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender".
§ único - Na hipótese de greve, serão da lei
adotadas as providências que garantem a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
Emenda - Nova Redação
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
competindo à categoria que a declarar decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
pretende por meio dela defender.
§ único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis das empresas atingidas e
da comunidade geral". | | | | Parecer: | Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti-
vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se
justificados no parecer à Emenda ES22141-8.
Mas há pontos de divergência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 9o., § 3o.
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade."
Emenda - Suprimir o trecho "... que deverá
ser decontada em folha ..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30948 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da
Administração Pública), Título IV, mais um artigo,
assim redigido:
"Art. - O disposto neste capítulo aplica-se
aos servidores dos três Poderes da União e aos
servidores, em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30949 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para microempresas
e as de pequeno porte, como tal definidas em lei
pela União, Estados e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30950 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30951 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30953 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "a", inciso I, do art. 213, dê-se a
seguinte redação:
"Art.213 - ...
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento do Fundo de Participação dos Estados, dos
territórios e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30954 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 212,
transformando-se o atual parágrafo 2o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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