| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao artigo 287.
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um." | | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29726 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrao único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29727 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ - O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29728 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do artigo 209,
a expressão "... em estabelecimento de
contribuinte ...". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na diposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29729 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 - ...
...
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviço, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29730 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29731 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do Art. 209:
"III - Operações relativas à circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciada no exterior." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29732 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços."
Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao inicio III do artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254. - A Lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem
como politica de participação das cooperativas
desde os assentamento, assistência técnica,
creditícia, organização da produção,
comercialização, ditribuição e industrialização. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29735 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao parágrafo 52 do artigo 6o.:
"É plena a liberdade de associação, exceto a
de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29736 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 295, onde couber, do Meio
Ambiente do Substitutivo, o seguinte:
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos
Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de Trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviço prestado
no caso de dispensa. | | | | Parecer: | Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades
ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio-
nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce-
der igualmente com todos os demais. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 os seguintes
incisos:
Dispositivo Emendado: Artigo 37.
Artigo 37 - Compete aos Estados:
VI - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendendo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
VII - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo: Artigo 263.
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
Art. 263 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde "e de
saneamento básico" subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema único de Saúde. | | | | Parecer: | A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão
"e de saneamento".
O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição
anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná-
lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263.
O Relator optou por manter a necessidade de disciplina-
mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29740 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva: Artigo 49 e seus
parágrafos:
Substitua o Artigo 49 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator:
Art. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integradas por Municípios que
façam parte da mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesse metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios devem observar os princípios de
integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do tex-
to do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre
a matéria. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I.
Dispositivo emendado: artigo 224, onde
couber:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-las às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | A Emenda aprsenta dispositivos referentes ao estabelecimento
e ao controle da função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 192, a seguinte
redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada ao artigo no substituti-
vo sob exame, pois a matéria requer maior detalhamento.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo
171. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o
seguinte parágrafo:
"§ - Não caberá efeito suspensivo nas
decisões normativas da Justiça do Trabalho, não
suspendendo pois os embargos referidos ao §
anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." | | | | Parecer: | A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi-
tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho.
Pela rejeição. | |
|