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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (176)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (6)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (117)
PDS (55)
PDT (44)
PFL (12)
PT (8)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (208)
08 (26)
06 (1)
04 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27002 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - dispor sobre substituição tributária; II - disciplinar o regime de compensação do imposto; III - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de mercadoras, e V - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e banefícios fiscais serão autorizados." 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27004 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea "a", do item II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o., todos do artigo 209: "Art. 209 - ..... § 8o. - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi- elaborados, definidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27020 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 177 - .......... Parágrafo único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territóris e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando autonomia funcional da instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo regime jurídico da carreira do Ministério Pública e ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27053 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dipositivos: Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27054 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o final do art. 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27055 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar uma alínea no inciso II, do art. 139, do substitutivo, como segue: Art. 139. ... I - ... II - ... ... e) a organização da carreira dos servidores das suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos com ascensão funcional mediante promoção, por antiguidade ou merecimento, ou provas internas e de títulos, com igual peso. 
 Parecer:  A Emenda persegue objetivos já plenamente alcançados pe- lo disciplinamento que o Substitutivo estabelece com relação à matéria de que cogita o ilustre Autor. Pela prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27056 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do substitutivo O art. 60 passa a ter a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, bem como, os anuênios, triênios ou quinquênios e os adicionais aos 15 ou 25 anos de serviços. 
 Parecer:  Os anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço já se compreendem nas vantagens pessoais ou de caráter individual do servidor, sendo, assim, desneces- sária a sua menção. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27057 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 65, do substitutivo, como segue: Art. 65. ... I - ... II - ... III - ... IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra- zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar seus bons serviços ao Estado. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27058 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 297: "§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas no mesmo texto constitucional. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27122 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 63 das disposições transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item II do Art. 63 das Dispo- sições Transitórias, que trata da concessão de incentivos a Regiões de Desenvolvimento. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27123 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 66 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27124 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o § 1o, do art. 54 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27125 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 176. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27126 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir-se, do item I do § 8o. do artigo 209, a expressão "... em estabelecimento de contribuinte..." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27127 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - Incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27128 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e ao item III do artigo 210" constante no item I do § 1o. do art. 22 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Trata a emenda da supressão da expressão " e ao item III do art. 210 ", constante no item I do § 1o. do art. 22 das Disposições, Transitórias do Substitutivo do Projeto de Cons- tituição. Entende o autor que a vigência do imposto sobre vendas a varejo, a partir da promulgação da Constituição, é inviável, porquanto sua implementação depende de leis comple- mentares. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c", que passam a ser "a" e "b": a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada no mínimo noventa dias antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; b) não alcançados pelo disposto na alínea "a", antes de noventa dias da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27132 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis citados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior." 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
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