ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28159 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - prescreve em dez anos o direito de
pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das
normas de proteção ao trabalho, resalvados os
trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no
curso do trabalho de trabalho, até dois anos de
sua cassação;
Parágrafo único - Na lesão de direito
individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma
dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo
que decorra de ato positivo do empregador". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28160 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real:
a) com 30 (trinta) anos, para o homem;
b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28161 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | modifique-se o § 3o, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28162 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IV:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28163 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto
de Constituição, Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente; | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator o seguinte
inciso:
" - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critério de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental,
atuação sindical, ou qualquer outra condições
social ou individual. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28165 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II, dos direitos
Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde
couber:
Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação paritária de
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC,
objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi-
lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com
a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava
essas organizações.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26925 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo, o seguinte Artigo,
onde couber:
art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Esta lei Complementar, aprovada até
cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, disporá sobre as instalações dos
Estados, que se darão com a posse dos Governadores
eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados criados
de conformidade com este artigo, a União
administrará Roraima e Amapá, provendo os recursos
necessários.
§ 3o. - A partir da instalação dos Estados, a
União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27349 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 194 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27382 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS
DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se após o artigo 68 das disposições
transitórias, o seguinte artigo no. 69,
renumerando-se os demais:
Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores
da União, estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco anos de
serviço público, assegurados aos mesmos direitos e
vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27383 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27384 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27385 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203-II-C
Modifique-se o texto da letra C do item II do
artigo 203, passando a seguinte redação:
Art. 203
II - Inciso
C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27421 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
na Seção II do Capítulo do Título IX.
"Art. - A lei disporá sobre a Previdência nas
Casas Legislativas". | | | Parecer: | A emenda dispõe que "a lei disporá sobre a previdência
nas legislativas".
A nosso ver, medida inteiramente desnecessária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27467 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 262, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 262, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e as sem fins
lucrativos", redigindo-se este dispositivo da
seguinte forma:
Art. 262. -
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
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