Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
|