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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03::08 in date [X]
Emenda in tipo [X]
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07172 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 378 do Projeto de Csonstituição do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 378 - ................ § 1o. - .................... § 2o. - ................. § 3o. - .................. § 4o. - Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07173 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os § 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 372 ..............: I - ................... II - ................. III - ................. IV - gratuidade do ensino público de primeiro e segundo graus. § 1o. - o ensino superior, ministrados em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 2o. - Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos, sendo que os beneficiados com o custeio obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei definir." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. O detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto ' de legislação complementar e ordinária.