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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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37[X]
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (19)
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL (37)
Uf
RJ (37)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (33)
07 (3)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24006 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: II - as alíquotas apliccáveis às operações internass realizadas com minerais." 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in- tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, § 5. II). Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa ção de alíquotas para esses dois produtos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape- nas os minerais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24007 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24008 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - relacionar seus contribuintes;" 
 Parecer:  A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente "definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes" ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do § 9o. do art. 209. Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com o citado dispositivo. Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova versão. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - conceder tratamento tributário desigual para fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24010 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha ali estabeleccido. 
 Parecer:  A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art. 213, sem lhe modificar o conteúdo. É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que acolhê-la. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24011 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação: "I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;" 
 Parecer:  Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24013 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo único. § 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo próprio de impostos. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art. 195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi- tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio- nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente- mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público, em igualdade de condições, dará tratamento preferencial à empresa nacional". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25335 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Parágrafo único do art. 230 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo relator da Comissão de Sistematização: I - DÊ-se ao item I a seguinte redação: "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão"; II - suprima-se o item III. 
 Parecer:  A sistematização do texto referente à concessão de servi- ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização: I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte redação: "§ 3o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. II - suprima-se o § 1o. do art. 229, transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo Inicial do relator, a seguinte redação: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo, participação nos resultados da lavra, na forma da lei". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25339 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão federal e não poderão ser transferidos sem prévia anuência da autoridade concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 233 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elabaorado pelo Relator da Comissão de Sistematização, transformando-se seu § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25341 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 61 - Parágrafo Único. A parcela de remuneração que exceda o limite máximo determinado neste artigo não constitui direito adquirido, nem se submete ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com efeitos imediatos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná- ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer como norma constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi- nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25344 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍtulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25345 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o., a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25346 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SECÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25347 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 256 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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