ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e
"h"". | | | Parecer: | A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente
em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata
da ação de inconstitucionalidade.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do
ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro-
jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis-
tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti-
tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in-
transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto
destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub-
comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante-
projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes.
Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex-
pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe-
rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes
políticas antagônicas ou a mera vindita.
Rejeitada a emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"X a livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de
anteprojeto que ora apresentamos.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão
pelo esboço de anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
"XI a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e
o recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação,
ressalvada a concessão de canais de televisão e
rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão
punidos e indenizados na forma da lei; não serão
toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos
de religião, de raça, de classes e outros
previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova
redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu
tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta
Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
.
"XII - a prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que
se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi-
duais.
A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do
Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao
exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro-
vamos parcialmente a emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item II do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"II - a cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis;" | | | Parecer: | Pretende suprimir o final do item II, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para evitar
que igualdade de direitos do homem e da mulher, quando no
exercício da cidadania, não leve os cidadãos, com a permissi-
bilidade contida ali - de participação nas decisões do Estado
- não seja mal entendida.
A participação que o dispositivo encerra e que se pretende é
alcançada através do trabalho profícuo, construtivo e parti-
cipativo.
Está atendida no esboço de anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"I - a vida, na forma da lei;" | | | Parecer: | Propõe proteção à vida, como direito individual, sujeita essa
proteção aos ditames da lei. A matéria é objeto de anteção
específica e detalhada no esboço do anteprojeto.
A redação nele proposta é mais ampla.
Acolhida com outra redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete
a garantia dos direitos de cidadania
constitucionalmente assegurados, especialmente
quanto:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de
texto ou ato normativo que inviabilize ou
obstaculize o pleno exercício dos direitos
fundamentais da pessoa humana, individual ou
coletivamente considerada;
II - a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário
aos direitos enumerados no inciso anterior.
Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor-
se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da
República dentre cidadãos com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A nomeação dos juízes dependerá de
aprovação da maioria dos membros do Senado
Federal.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito entre seus membros, terá
mandato de dois anos e será inelegível." | | | Parecer: | Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li-
gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no
que diz respeito à Competência.
Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli-
amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu-
cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como
atender a demanda.
Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou
se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual
organização, não teria como atender.
Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22250 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 203, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - após a expressão: "...
de assistência social, a expressão: "ou
previdência complementar", ficando como segue:
Art. 203 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22251 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso
V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art.
209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - a seguinte expressão:
Art. 209 ....................................
V - ... exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | A emenda sob exame defende a instituição, na competência
dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma-
deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é
compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o
art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi-
ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá-
ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com-
pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis-
trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida-
des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in-
dustrializarem.
Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de-
pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores
prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on-
de só ficam escavações e poluições.
O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma-
deiras no ICMS. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator.
Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o.
Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
............................................
§ 9o. - Os militares serão alistáveis, desde
que oficiais, aspirante a oficiais, guardas-
marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou
alunos das escolas militares de ensino superior
para formação de oficiais. | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na
atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito
mais lídimo numa democracia o de opinar.
Parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI.
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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