ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:186 | | | Texto: | Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda
e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto
que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída
pelo artigo 174. | |
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