ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos)
Acrescentar onde couber:
Art. - É assegurados aos empregados da
empresa, bem como à entidade sindicato que os
representa, ter acesso a todas as informações
referente ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | REJEITADA. A matéria constante da emenda sob análise pode ser
regulamentada através da legislação ordinária. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00733 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente)
Acrescentar onde couber:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago em seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituido pela
aposentadoria por invalidez.
4 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria típica de lei ordinária, principalmente
no Brasil que, por tradição, tem remetido tal assunto para a
Lei Orgânica da Previdência Social. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00734 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Acrescentar ao projeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente).
"Artigo - É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias e detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
citados no caput do artigo." | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da uniformização e equi -
valência dos benefícios e serviços, bem do princípio da dis -
tributividade na prestação dos mesmos, o anteprojeto contem -
pla o objetivo perseguido pelo autor da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. (VII - A).
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos aqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços de caráter temporário
ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso XXI - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo, com
remuneração majorada em 50 (cinquenta) por cento,
além da redução da jornada diária a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda, aprovada parcialmente
uma vez qye a sua pretensão, embora seja mais abrangente,
contudo, não condiz com o texto constante do enteprojeto. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A), o
seguinte dispositivo:
Art. As empresas locatárias e sublocatárias
de mão-de-obra efetivarão como seus empregados
todos aqueles que, à época da promulgação desta
constituição, estiverem prestando serviços de
caráter temporário ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 30. - Os contribuintes em débito com o
Sistema de Seguridade Social, salvo aqueles com
incapacidade comprovada de efetuar o recolhimento
das contribuições em atraso, não poderão
transacionar com os poderes públicos nem neles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. A proibição de os inadiplentes para com a segu-
ridade social transacionarem com os poderes públicos não deve
constar do texto constitucional. Embora o anteprojeto reser-
ve um dispositivo para o assunto, proporemos a sua erradica -
ção, por considerarmo-lo inadequado. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V, do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. (VII - B).
Inciso V - Aposentadoria por tempo de serviço
e por invalidez, pensão por morte e auxílio-
doença, com salário integral.
;ar | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta do relator optou por não especificar os benefícios
dos planos de previdência Social, pois este podem ser modifi
cados, inclusive quanto à nomeclatura. O que se considera es
sencial é inscrever no texto constitucional os eventos basí
cos cobertos pelos sistemas, remetendo-se à legislação ordiná
ria a definição dos benefícios. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como incisos no art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão não foi acatada pois o inciso em questão
(XXXVIII do Art. 2o.) foi considerado inapropriamente situado
na Comissão da Ordem Social. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00803 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
subcomissão de Saúde, seguridade e meio ambiente,
os seguintes dispositivos:
Art. Os empregadores são responsáveis pelos
acidentes ocorridos ou doenças contraídas pelos
seus empregados em razão do exercício de suas
atividades profissionais, devendo, portanto,
pagar-lhes indenização, além das contribuições
para o custeio dos encargos do Sistema de
Seguridade Social relacionados aos acidentes de
trabalho.
§ 1o. - Nos casos de doença ou invalidez
temporária do empregado, o empregador deverá
pagar-lhe um pecúlio, de prestação única, de valor
igual a 12 (doze) vezes o salário vigente quando
do acidente.
§ 2o. - Nos casos de invalidez permanente ou
morte do empregado, o empregador deverá pagar ao
empregado ou aos seus dependentes um pecúlio, de
prestação única, no valor igual a 60 (sessenta)
vezes o salário vigente, quando do acidente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto contempla todos os riscos sociais,
inclusive os decorrentes de acidente do trabalho. A imputa -
ção de responsabilidade às empresas , em termos de indeni -
zação por danos causados aos empregados, não é, porém, maté -
ria de seguridade social, mas, sim, da relação de emprego. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
(VII- B).
Art. 19. A partir de sessenta anos de idade
ou se inválido, todo o brasileiro, independente de
recolhimento de contribuição para o Sistema de
Seguridade Social, fará jus à percepção de renda
mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo,
desde que não possua outra fonte de renda cujo
valor global exceda ao fixado para esse benefício. | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da universalização da
cobertura e da distributividade na prestação dos benefícios,
o anteprojeto consagra o sistema de seguridade social, em
oposição ao da previdência social, exatamente para incentivar
o amparo de todas as pessoas em situação de falta ou diminui-
ção de meios de subsistência. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nvoa redação ao Inciso II, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso II - Salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 anos (quatorze) anos, bem
como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. - Aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos
servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais, e a todos os demais, são assegurados
os seguintes direitos, independente de lei, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Aprovada.
Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta
seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize
mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente-
mente de lei". | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XIII, do art. 2o.
do anteproejto da Subcomissão dos direitos dos
trabalhadores e servidores públicos (VII - A).
Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o comentimento de falta grave,
que não suspenderá a percepção da remuneração ao
empregado até a sua efetiva comprovação judicial,
facultado o contrato de experiência de 90
(noventa) dias. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Entendemos que o conteúdo da redação
ora proposta já esteja implícita no texto original do Ante-
projeto. De fato, a demissão só acontecerá depois da sentença
judicial, mas até lá o indivíduo continua empregado. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá
a seguinte redação:
Inciso VII - Duração máxima da jornada diária
de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e samanal de
40 (quarenta) horas. | | | Parecer: | Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado -
res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con -
quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar,
a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con-
sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra-
balhadores desempregados. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, de remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões até
o limite de 20 (vinte) salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos prejudicada a presente emenda uma
vez que, a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o art. 5o. e suas alíneas do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e
acrescenta os seguintes dispositivos:
Art. 5o. Os trabalhadores e servidores
públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o
direito de constituir, sem autorização prévia,
organizações de sua escolha, bem como o direito de
se filiar a essas organizações, sob a única
condição de se conformar com os estatutos das
mesmas.
§ 1o. - As organizações de trabalhadores tem
o direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. - É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entrevar o seu exercício legal.
§ 3o. - As organizações fundadas como pessoa
jurídica, representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Quase tudo o que a Emenda propõe foi
aproveitado no Substitutivo. A diferença reside apenas em al-
guns condicionamentos estabelecidos, mas em favor dos traba-
lhadores e sua unidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos(VII - A).
Inciso: Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do índice do custo de
vida. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Acolhemos a sugestão proposta retiran-
do do texto, porém, a expressão "reajuste mensal". Contudo,
optamos por nova redação que não a do nobre Deputado. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto as seguintes alíneas:
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País.
b) Para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
i. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
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