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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (276)
Banco
expandEMEN (276)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
PARCIALMENTE APROVADA (87)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (193)
PDS (52)
PFL (31)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação Cultura e Esportes: Art. - As ciências, as letras e as artes são livres. 
 Parecer:  A presente Emenda está plenamente atendida em dispositivos do capítulo que trata da cultura. Acolhida. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes: Art. - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes; II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, por seu representante legal ou responsável. 
 Parecer:  Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito, acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III, está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi- tutivo. Acolhida parcialmente. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto e relatório da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Parecer:  A Emenda aditiva que propõe o eminente Constituinte Vilson Souza pretende, em resumo, que o candidato a cargo eletivo tenha sessenta dias de férias para sua campanha, e que não possa ser demitido em razão de sua filiação político-partidá- ria, assegurada, também, sua estabilidade no emprego pela du- ração do mandato. O ônus resultante seria absorvido, tanto pelo setor público como setor privado, como "um dever cívico a ser suportado como obrigação social". Entendemos que a pro- posição, por suas repercussões na economia nacional, não com- porta seu acolhimento como norma desta Constituição, já que exigiria pesquisa e análise profundas, mais acessíveis à le- gislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais deve ter a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; VI - condenação ativa à guerra de agressão e de conquista; VII - proibição, sob todas as formas, de propaganda de guerra; VIII - apoio oficial e material à propaganda da paz. § 1o. Sob pena de responsabilidade, o representante do Governo brasileiro, nos organismos internacionais a que se refere o presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente e sem concessões de qualquer ordem, a prática de negociação pacífica, bem como a não ingerência de qualquer nação nos assuntos internos de outra. § 2o. A fabricação de material bélico convencional é permitida apenas à União federal ou a entidades em que o controle acionário seja exercido pelas Forças Armadas, após aprovação pelas duas Casas do Congresso. § 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção, testes e instalações de material nuclear só é permitido para fins pacíficos. § 4o. A venda ao exterior de material bélico convencional excedente das necessidades nacionais só será autorizada, observado os seguintes requisitos: "a") o comprador será governo de nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas; "b") a venda será precedida de licença expressa do Presidente da República, ouvidas as Comissões de Segurança Nacional e das Relações Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional e o Estado-Maior das Forças Armadas; "c") a operação conterá a cláusula de que o material bélico não será utilizado pelo Estado comprador em guerra de agressão e de conquista, sob pena de sanções específicas eficazes, incluídas no contrato. § 5o. A lei punirá, com as penas de crime de traição militar, os autores de desvio clandestino de material bélico, ou portadores de licença de venda ou uso, em desacordo com a norma constitucional." 
 Parecer:  Os princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi- palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi- ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda. As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O é 26 do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais deverá ter a seguinte redação: "§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimentar." 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen- tar. A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator, sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es- pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns- crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi a prisão disciplinar de natureza militar. Aprovada parcialmente. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais deve ter a seguinte redação: "XXIV - é assegurado o direito de propriedade, subordinada à função social. Parágrafo único. Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados, sem prejuízo da transferência imediata da posse ao poder desapropriante, justa indenização, segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula, negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas." 
 Parecer:  Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos de desapropriação e indenização. A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende à subordinação do direito de propriedade à função social, deixando à lei complementar as formas de desapropriação e ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos, como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer. Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão o dispositivo abaixo: "Art. A violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta Constituição será punido por, além de outras sanções consignadas em lei, com a perda do cargo ou função e inabilitação para exercer outro, por cinco anos, quando a infração for autorizada, ou diretamente executada por servidor público, civil ou militar. Quando tratar-se de infrator de fora do serviço público, será punido com a interdição do estabelecimento comercial ou industrial de sua propriedade ou perda do emprego e inabilitação para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo período de cinco anos. Parágrafo único. Quando a disposição constitucional não estiver expressamente condicionada a uma lei regulamentar para viger, o texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo princípio de omissão da lei, no caso de insuficiência de regulamentação." 
 Parecer:  Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição. Estabelece penalidades. O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de seus direitos. Está a proposta atendida em parte. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I- B): Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação: "Art. 22 - São direitos e deveres coletivos: a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo em caso de incapacidade em razão de doença, idade ou invalidez; b) à propriedade privada e a sua transmissão em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade social, nos termos definidos em lei complementar; c) à segurança social e o dever da responsabilidade de todos, pessoas naturais ou jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de lei complementar; d) à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o abrigo e o lar; f) a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger; g) à proteção à família, e o dever de fazê-la apta ao respeito da sociedade e à proteção do Estado; h) à maternidade e à paternidade e o dever de fazê-los responsáveis; i) ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência e o dever da família, do Estado e da comunidade de propriciá-lo equitativamente; j) à plena formação da juventude e o dever da família, do Estado e da comunidade, sem privilégios, proporcioná-la; l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo exemplo, participarem do esforço pelo aperfeiçoamento da vida comunitária". 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob- jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo brasileiro" e uma "Seção II - Do Território", dando-se uma nova redação ao art. 11 do anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme segue, renumerando-se os demais. "CAPÍTULO II DA NACIONALIDADE SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO Art. 11 - O povo brasileiro, com a colaboração dos estrangeiros radicados no País, compõe-se dos homens e mulheres nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; dos nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a estabelecer domicílio residencial no Brasil antes de atingirem a maioridade caso em que, atingida esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; e dos naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê- la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a equiparação e a multinacionalidade. SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO Art. 12 - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma submarina, mar territorial e espaço aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma definida pela lei federal e nos tratados e convenções:" 
 Parecer:  Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda- ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali- dade, de Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida- de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter- ritório". Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I.A) Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 pelo seguinte: "CAPÍTULO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, da defesa da Justiça e a promoção da Paz."" 
 Parecer:  Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de 1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside- ramos o atual texto bastante restrito e superado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a): inclua-se: "TÍTULO I DA PÁTRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino". 
 Parecer:  Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto constitucional obrigatório pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B): Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos Direitos Políticos" a seguinte redação: "Art. 11 - É direito de todo brasileiro a participação no processo político através do voto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei complementar. § 3o. - Lei complementar disporá sobre as exceções referidas no parágrafo anterior quanto aos militares, os que não saibam se exprimir na língua nacional e sobre os que estiveram privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, bem como sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se e exercer o direito de voto. Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos". 
 Parecer:  A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - Nenhum tributo será instituído, aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária autorize sua cobrança." 
 Parecer:  Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando, reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de detida atenção de outra comissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"." 
 Parecer:  Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de bens de estrageiros situados em território nacional. A despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil para inscrever-se na Lei Maior. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, (I.A): Substitua-se os art. 1o. a 10o. do Anteprojeto, pelo seguinte: CAPÍTULO III DA SOBERANIA Art.... - A soberania é o atributo essencial do povo brasileiro de, através do voto e do referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre os assuntos de seu interesse, com base nas ações desenvolvidas a partir de seu território. § 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu nome e proveito é exercido. § 2o. - a soberania, no campo institucional, exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e regime republicano, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. § 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecimentos em lei. § 4o. - O Português é a língua nacional. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. § 6o. - O Distrito Federal é a Capital da União. § 7o. - A criação de Estados e Territórios é estabelecida em lei complementar. § 8o. - Lei complementar estadual disporá sobre a criação, desmembramento e integração de municípios, obedecido o princípio de consulta às populações interessadas." 
 Parecer:  A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e, até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é 21: "é - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que contém. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C). Ao item VII do Anteprojeto, após a expressão "tortura", inclua-se as expressões "terrorismo" e "corrupção". 
 Parecer:  Propõe a inclusão do terrorismo e da corrupção entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A gravidade dos delitos é inequívoca. Há, contudo, que restringir o alcance da norma constitucional à tortura, crime de lesa-humanidade que é. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17 do Anteprojeto do Relator: Art. 17 .................................... Parágrafo Único - O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizados ou ocupados pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo governo brasileiro. 
 Parecer:  Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas com paises de nações colonizados ou ocupados pela força. Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a hipótese não parece excluida no anteprojeto de subcomissão l- a. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a seguinte alínea: "Alínea a) - Os produtos e processos resultantes de pesquisa, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei especificar. 
 Parecer:  Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei específica. A ideia geral consta do esboço de anteprojeto. Aprovada. 
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