ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 19 do anteprojeto oriundo da
subcomissão acima indicada, suprimir as
expressões: "... complementar do seu respectivo
âmbito ...". | | | Parecer: | O trato do assunto em lei Complementar exige mais dis-
cussão e uma definição mais clara das disposições sobre a
qualificação de cargos. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 e o inciso II, ambos do
anteprojeto da subcomissão acima indicada, passam
a ter as seguintes redação:
"Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios, dos Municípios, da administração
direta e indireta, as seguintes normas
específicas:"
I - ........................................
II - a investidura em cargo público, na
administração direta e indireta, exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a dicotomia abundante da administração a
proposta confirma o anteprojeto. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VII, do artitgo 11, do anteprojeto
oriundo da subcomissão acima indicada, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 11. ....................................
"VII - O servidor público é estável desde a
admissão e só perderá esta condição quando
condenado à pena restritiva da liberdade
individual por prazo superior a 2 (dois) anos, em
condenação transitada em julgado, sendo assegurado
à família a participação no fundo de tempo de
serviço;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Já consta dos itens XIII e XIV do art. 2o. e o seu
detalhamento é matéria de lei ordinária. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IX, do artigo 11, do anteprojeto
oriundo da subcomissão acima indicada, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 11. ....................................
"IX - É assegurado ao servidor público o
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculados sobre a respectiva remuneração, vedada
a incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores;" | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima referida passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
VIII - A duração da jornada de trabalho será:
a) de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) semanais, com intervalos para
alimentação e repouso;
b) de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais quando em período ininterrupto de
trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima referida, passa ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
"XXV - O salário, a remuneração, a pensão ou
o provento da aposentadoria, somente será
caracterizado como renda, para efeitos
tributários, quando exceder de 20 (vinte) salários
mínimos;" | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos a presente emenda prejudicada, ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São asseguradas aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos servidores
públicos civis, federais, estaduais, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
administração direta e indireta,
independementemente de lei, os seguintes direitos
além de outros que vivem à melhoria de sua
condição social;" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Julgamos que a pretensão do ilustre
proponente esteja atendida dentro do texto constante do ante-
projeto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XIX, do artigo 20. do anteprojeto
oriundo da subcomissão acima indicada, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
"XIX - Irredutibilidade de salário,
vencimento ou remuneração, independentemente do
vínculo empregatício ou do regime jurídico do
trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos parcialmente aprovada a
emenda, de vez que a sua pretensão se encontra contemplada no
texto do anteprojeto. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, constante do
anteprojeto da subcomissão acima referida, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
I - ........................................
"a) contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária;" | | | Parecer: | Aprovada.A forma de apresentação sugerida aprimora o texto. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, constante do
anteprojeto da subcomissão acima referida, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e punirá,
como crime inafiançável, a apropriação permanente
ou temporária de qualquer parcela da remuneração
do trabalho realizado." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Mudamos o termo "apropriado" para "retenção" por ser o pri-
meiro muito genérico e mal definido. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e dos
servidores públicos, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XVIII - substituir as expressões "ou
sucessão" or "temporária ou permanente" e a
expressão "militância" por "atividade". | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta constante da presente Emenda, não é
considerada com o que consta do texto do anteprojeto, motivo
pelo qual, opinamos pela sua rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
II - salário-família à razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho estudante até aos 24 (vinte e quatro)
anos e ao conjuge, desde que estes dois (2)
últimos não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade:" | | | Parecer: | Prejudicada. Assunto para as disposições da lei ordinária. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - .;
"VII - reajuste automático, periódico, do
salário, vencimento, remuneração, pensão e
provento da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda;" | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Embora tenhamos adotado uma redação diferente, acolhemos em
parte a pretensão do proponente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 11, inciso VI, do anteprojeto
ariundo da subcomissão acima referida, dá-se a
seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
"VI - Igualdade de remuneração para funções
iguais ou assemelhadas, exercidas por servidores
do mesmo poder ou entre servidores dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvado o
adicional por tempo de serviço:" | | | Parecer: | 1 Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETARIAS
DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Onde couber:
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | Parecer: | A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no
texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime
único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia
interna das casas do Poder Legislativo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - É obrigatório a assistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola. | | | Parecer: | É nosso parecer que os Municípios devem ocupar-se primordial-
mente do ensino fundamental obrigatório. Atendidas plenamen-
tes estas necessidades, fica-lhes, facultado, nos termos do
Substitutivo, dedicarem-se a outros níveis de ensino Aprovada
parcialmente. | |
|