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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IVO CERSÓSIMO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MS (5)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: A alínea "e" di ubcusi III do art. 12, fica assim regido: Art. 12 - I - .... III - A CIDADANIA a ... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive de natureza doméstica e familiar." 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O inciso II do artigo 27 do Projeto de Constituição será alterado, mantendo-se a alínea "a", a alínea "b" passará a "ç", a alínea "c" passa a ser a "b", ficando assim redigido: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: - ... II - A ELEGIBILIDADE. a) - São condições de elegebilidade: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, são reelegíveis, permitida uma única reeleição, desde que renunciem ao cargo seis meses antes do pleito; c) - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos; d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores, os Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice- Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito; e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: 1 - o regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legibilidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; 4 - a moralidade para o exercício do mandato. f) - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitores, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade; g) - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No que diz respeito ao sistema de Governo, tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo com um Conselho de Ministros, na Seção III do Capítulo II do Título V, onde couber: Seção... DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. ... O Presidente do Conselho será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Presidente do Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. ... - O Presidente da República pode exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... Compete ao Presidente do Conselho; I - exercer, com auxílio dos ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou as suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DE MINISTROS Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativo de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Presidente do Conselho. Art. ... - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. ... - A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  À Seção I do Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição, acrescente-se, onde couber: Art. 343 (e seguintes) Art. ... - § 1o. é dever dos Podere Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. § 2o. Anualmente a União aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública. 
 Parecer:  Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem- plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde ' de todos. Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol- veu acatar outra fórmula de financiamento. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" e ao inciso I do Artigo 213 a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - três por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através dos governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial.