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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (19)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (5)
07 (15)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04560 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITO EMENDADO: Art. 54 Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54, ao seu final, a seguinte expressão: Art. 54 - .................................. IV - ...... vedada a concessão de bases militares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05241 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição, do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 114. Proponho a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro."" 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05242 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f". "Art. 356 .................................. f - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino." 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05243 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55) Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05244 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição do eminente Relator, visando a adequação no disposto no art. 154. Proponho a seguinte redação: "Art. 154 - Será permitida a reeleição de titular de mandato executiva, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de Constituição, ora em análise. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05278 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art. 349, renumerando o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entende- mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá- rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se atingir os objetivos do sistema de saúde. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05279 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput) Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras com sede e controle de capital votante no País. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional" não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituir: caput do art. 301 Dê-se ao "caput"" do artigo 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com dese no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno."" 
 Parecer:  O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefí- cios advindos das subvenções, incentivos ou outros instrumen- tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi- leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá estar expressa no texto. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05282 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301 Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurpidica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas transcreve-o. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05283 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO XVI, DO ART. 54 Dar ao inciso XVI, do art. 54 a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo contempla, no mérito a proposi- ção. Somos pela aprovação parcial do mérito. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus parágrafos Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a seguinte redação: A lei não discriminará contra o capital estrangeiro, que se investir no Brasil. Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que confiram preferência às empresas com capital nacional votante majoritário na concessão de incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de bancos ou agências governamentais e no fornecimento de bens e serviços às entidades de direito público. § 1o. - Lei complementar definirá os parâmetros e critérios de avaliação para definir conceito de empresa com capital votante majoriatariamente nacional. § 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de entrada, registro e saída de capitais estrangeiros que se investirem no Brasil, bem assim regulará as remessas de seus valores para fora do País. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran- geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por- tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es- sencia do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso VII, do art. 10 do projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil preconiza: ............................................ VII - o intercâmbio das conquistas teconológicas e do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade."" 
 Parecer:  Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art. 10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05286 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo a suprimir: inciso III do art. 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. 
 Parecer:  Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela- ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05288 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 17, INCISO IV, Letra l, em sua totalidade. 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05902 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao Artigo 29, com a seguinte redação: "Artigo 29 .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ VI - atuação na como instrumento de expressão dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do Estado; VII - participação na adminstração dos negócios públicos, mediante a formulação de alternativas para execução de projetos governamentais; VIII - promoção de ampla divulgação dos respectivos estatutos e programas, de modo a tornar conhecidos os ideais e os objetivos partidários. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20789 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - Sem prejuízo de outras atividades que estejam ou venham a ser definidas em Lei, constituem monopólio da União: I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, a importação, e a exportação, a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural. II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minérios nucleares e materiais férteis e físseis. III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento dos minerais estratégicos e energéticos. Parágrafo Único - O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie e/ou valor." 
 Parecer:  Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin- dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização, mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson. O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator, dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo- sição fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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