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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 100s::Art. 105 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 100s
Art. 105[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:105  
 Texto:  Art. 105 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu regimento interno e dispor sobre o funcionamento, a organização, a polícia e o provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Casa; II - os pedidos de informações encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República, limitados a fatos relacionados a matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou atinentes a assuntos relevantes, deverão, sob pena de responsabilidade, ser respondidos pelas autoridades a que forem solicitados, dentro de prazo estipulado, que não será superior a trinta dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA, RESPONSABILIDADE.