Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24680 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do § 48 do artigo 6o., que
passa a ser a seguinte:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Parece-nos conveniente a alteração proposta.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24681 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 81, o Parágrafo
Único, com a seguinte redação:
Art. 81 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O voto será, em qualquer
circunstância, indelegável. | | | Parecer: | O escopo da Emenda é, através da inserção de um parágra-
fo no art. 81, impedir a delegação de voto nas Casas do Con-
gresso Nacional.
A aceitação da presente proposta traria tais embaraços ao
processo de elaboração legislativa, dificultando as delibe-
rações, que não vemos senão desaconselhável a adoção de tal
princípio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24682 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do ítem XII do artigo 76,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 76 - ..................................
..................................................
XII - Telecomunicação e Radiodifusão. | | | Parecer: | Embora a expressão "comunicação de massa" tenha a abran-
gência preconizada pelo nobre Autor da emenda, não nos parece
impróprio sua manutenção entre as matérias sobre as quais de-
ve o Congresso Nacional legislar com a sanção do Presidente
da República. Não se deve confundir tal atribuição com a com-
petência para fazer concessões. | |
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