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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
expandEMEN (108)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (64)
PFL (25)
PC DO B (19)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (108)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: Art. - O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Município de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo - O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o grau. 
 Parecer:  A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário- argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário- educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental obrigatório. obrigatório. Rejeitada. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, os seguinte dispositivos: Artigo - A educação é um direito de todos e um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. Parágrafo 1o - A condição de isento do Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é suficiente para a livre matrícula do aluno em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível. Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, numeração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o - Os estabelecimentos particulares de ensino serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos do pagamento. 
 Parecer:  Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con- sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a opção pelo ensino público gratuito. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Acrescente-se o seguinte Inciso (VII) ao Artigo 3o:... VII - Oferta obrigatória de ensino noturno em cada estabelecimento público, nos mesmos cursos e níveis em que seja oferecido ensino diurno. 
 Parecer:  A organização do sistema público de ensino, com a inclusão do turno noturno, pode ser um dos postulados da futura Lei Bá- sica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Redija-se assim o Art. 10, acrescentando-lhe mais um parágrafo, e remunerando-se os demais: "Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União os dos Territórios e o Sistema Federal. § 1o. - O Sistema Federal de ensino será prioritariamente responsável pela oferta de educação superior, tendo, quanto ao ensino fundamental, caráter supletivo, estendendo-se a todo o País na medida em que o requeiram as deficiências locais." § 2o. - (Manter o texto do § 1o. do Anteprojeto, e assim sucesivamente). 
 Parecer:  O entendimento do Relator do caráter supletivo do Sistema Fe- deral de Ensino não se restringe, como pretende o nobre Cons- tituinte, ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: "Art. - A gestão dos estabelecimentos de ensino de qualquer nível será organizada de forma democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos capazes de assegurar a participação de professores, servidores e alunos, ou seus responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos órgãos colegiados de deliberação. 
 Parecer:  O princípio já se encontra formulado no Art. 2o.. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO ... DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Inclua-se no Inciso VI do Artigo 3o, após a palavra "alimentação", a seguinte expressão: "... uniforme escolar ..." 
 Parecer:  O auxílio suplementar já abrange um universo bastante amplo das necessidades básicas do educando. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi- ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação. "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino, já está contemplada nas garantias do Art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. Ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau. 
 Parecer:  O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re- jeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os seus incisos. 
 Parecer:  Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos I, II e III do art. 8o. 
 Parecer:  A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica- ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem orientar o ensino superior. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 10. 
 Parecer:  De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua- rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun- damental satisfatoriamente. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex- pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda- mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 19. 
 Parecer:  A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 11. 
 Parecer:  Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei- ção. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 12. 
 Parecer:  Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia escolar para evitar o aviltamento do processo educacional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 16. 
 Parecer:  O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade educacional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 16. 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação deverão ser aplicados na ex- pansão do ensino fundamental, nos termos do artigo 11. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 16. 
 Parecer:  A empresa que já mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários atendeu, em sua essência, ao disposto no caput do Art. 16 sendo perfeitamente aceitável descontar essa despe sa do recolhimento do salário-educação. Pela rejeição. 
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