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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::28 in date [X]
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SE (1)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 9o - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior. 
 Parecer:  Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Rejeitada.