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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987 in date [X]
CARLOS CARDINAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (9)
Uf
RS (9)
Nome
CARLOS CARDINAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXV do art.2o. Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração igual a da atividade, garantido o reajuste para preservar o valor real da aposentadoria ao trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço para pessoas do sexo masculino e 25 anos de serviço para as do sexo feminino. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IX do art. 2o. Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10% do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra "c" do inciso I do art. 2o. a) prazos definidos em contratos de experiência, atendida as peculiaridades do trabalho a ser executado, nunca superior a sessenta dias (60). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. 
 Parecer:  Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real- mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in- terpretações e gerava dúvidas. É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente aos contratos de experiências. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=: "Inciso XVII - com a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregado. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í- tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregadas". Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga- rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da CIPA. Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.: "Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à atividade, para todo trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa garantir o direito ao se- guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo. O texto original do anteprojeto não estabelece qualquer valor ou referência do seguro desemprego. Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração, mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de- terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha- dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi- xando inclusive o aspecto quantitativo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XIII do art. 2o. "Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste admissão, salvo falta grave comprovada judicialmente, ressalvados os contratos a termos, nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo." 
 Parecer:  Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi- lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo. Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra- tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida. Opinamos pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o.4 Nenhum benefício pago pela Previdência Social, será de valor inferior ao do salário mínimo."" 
 Parecer:  O art. 4o. do anteprojeto estatui que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao de um salário mínimo. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no art. 5o.: "Art. 5o. para o sexo masculino e 50 anos se do sexo feminino, sem contribuição direta do trabalhador." 
 Parecer:  O anteprojeto sugere a inclusão dos trabalhadores urbanos e rurais num único sistema de seguro social, mas transfere à lei ordinária a atribuição de especificar as con- dições exigíveis à concessão dos benefícios. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.