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EMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, familiar ou pessoa
física, não poderá ultrapassar cinquenta mil
metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habulitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal." | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, quando necessário, investirá
recursos a fundo perdido no desenvolvimento de
modalidades de transporte mais consentâneas com o
interesse social." | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei instituirá um sistema capaz de
conter a expansão descontrolada das cidades
médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas
alternativos de transportes, tais como as
ciclovias." | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O desenvolvimento do transporte
rodoviário deve se basear em tecnologia de
equipamentos adequados aos recursos naturais do
Brasil." | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O transporte coletivo é um serviço
público e deve ter seu planejamento, normalização
e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropilitanas, aglomeração
urbanas, micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetênico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitarà
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomenração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que aindispensável à sua
moradia e de sua família. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de despropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como; habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. Compete à União explorar, diretamente,
ou mediante concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, o transporte
ferroviário e os serviços de navegação marítima. | |
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