ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação:
"Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança
em todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob-
jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer
meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do
seu próprio desenvolvimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
ind*ustria farmacêutica.
Parágrafo único. Será criada, no prazo de
180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação
de monopólios, via legislação ordinária.
O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi-
quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre-
sa mais poderosa não controla 10% do mercado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás." | | | Parecer: | Não acolhida.
Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A
isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível
constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de
forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí-
pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1o. Será realizado, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraído.
§ 2o. Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tratam-se de medidas de política econômico e internacio-
nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedem, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0139-9
Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular
contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco",
que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal.
Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura
desses contratos.
A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse
nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação:
Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteiras somente
poderá ser efetuado pela União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | | | | Parecer: | Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano,
foi numerada como emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. No aproveitamento dos seus recursos
hídricos desses recursos.
§ 3o. A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
edfinido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. A lavra de bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
vinte e cinco anos, assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem
ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do
Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de
concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional.
Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os
recursos hídricos. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será
distribuído entre a União, o Estado ou Território
e Municípios onde se localizarem as jazidas. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro-
veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Constituem monopólio da União:
I - A exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzidas;
II - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
III - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
IV - outros estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun-
ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe
rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades
é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais,
ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual-
mente atribuições exclusivas da União. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A19 a seguinte redação:
"Art. 6A19 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios redioativos e materiais férteis e
físseis sua industrialização e comercialização.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I deste
artigo, inlcui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou
à empresa privada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. As autais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais ou não estatais
exiparão no prazo de 2 (dois) anos; as demais
concessões, inativadas ou operando em escada não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0146-1
Não acolhida.
O Anteprojeto, condizente com as necessidades atuais, não
reserva este setor para as estatais. Além do mais sua adoção
importaria em total desorganização da atividade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto atende democraticamente à proposição. Ade-
mais a natureza transitória da tecnologia não recomenda defi-
nições setoriais a nível de constituição; deverão, outrossim,
a exemplo da informática, serem objeto de legislação ordiná-
ria, se e quando a sociedade julgar oportuno. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que posam compromoter sua
independência ou soberania.
Art. A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela união, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujetio à autorização
do Congresso Nacional.
Art. pE vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Não acolhdida
Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do
Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica e
constituem propriedade inalienável, imprescritível
e distinta da do solo e pertencem à União.
§ 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de
energia não renováveis e dos recursos hidrícos,
bem como a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, dependem de autorização e concessão
prévia do Poder Público.
§ 2o. A autorização e a concessão, de que
trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a
brasileiros e a empresas nacionais, no interesse
público, por tempo determinado renováveis em caso
de comprovado interesse nacional, sendo
intransferíveis sem prévia aprovação da entidade
autorizadora ou concedente, nos termos da lei.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamente de potencial de energia
hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais
hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa-
rece recomendável tão dura estatização.
As demais disposições da emenda repetem os termos do an-
teprojeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art.
6A17 passa a ter a seguinte redação:
"Art. A lei criará um fundo de exaustão,
constituído de idenizações sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
§ 1o. A indenização de que trata o presente
artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por
cento) da produção da mina e será transferida aos
Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a
exploração que deu causa ao pagamento.
§ 2o. As empresas de mineração que explorem
jazidas, minas e recursos minerais por elas
pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido
aos termos deste artigo até o limite de seus
gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da
jazadia." | | | Parecer: | Acolhida, em parte.
O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis-
positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei
ordinária defina a taxa e destinação do fundo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório
da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica
para a seguinte redação:
"Art. A exploração e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e as reservas de
águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
pela União em caso de interesse público relevante
comprovado e prévia comunicação aos silvícolas
interessados."
Parágrafo único. A exploração dos recursos
descritos neste artigo dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e
concisa.
A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas
de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron
teiriça.
Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem
pre ao interesse nacional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da
Ordem Econômica, para a seguinte redação:
"Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça
social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da empresa nacional;
V - Superação das desigualdades regionais e
sociais;
VI - Planejamento democrático vinculativo
para o Poder Público e indicativo para o setor
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Preliminarmente a emenda atesta contra a norma.
No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul
ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e
até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto
. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária.
§ 1o. A lei estabelecerá as normas referentes
à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o
cumprimento da função social da propriedade.
§ 2o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 3o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é regimental e não pode ser acolhida.
Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her-
dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi-
na. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010,
6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"Art. À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá
participar da atividade econômica, em setores não
atendidos efeicientemente pela iniciativa privada,
atuando isoladamente ou associado a particulares.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A criação e a extinção de
empresasestatais e suas subsidiárias dependem de
lei autorizativa, que fixará suas normas e
limites.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
nos termos da lei.
§ 5o. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
§ 6o. Lei complementar definirá as atividades
vedadas à iniciativa privada nacional, ou
estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios.
§ 7o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa, a lavra, a importação e
exportação, o transporte marítimo e sem condutos,
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
território nacional;
b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
indústrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais, férteis e físseis.
§ 8o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural para uso
doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
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