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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
PMDB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (187)
Banco
expandEMEN (187)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (179)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AP (5)
BA (3)
CE (1)
DF (2)
ES (7)
GO (15)
MG (12)
MS (3)
MT (9)
PA (9)
PE (11)
PR (19)
RJ (20)
RN (12)
RO (3)
RS (4)
SC (24)
SE (26)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (187)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6-A-06: "Art. Durante dez anos os lucros das empresas estrangeiras serão incorporados a seu capital." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. As tarifas de serviços prestados pelas entidades públicas não serão inferiores aos preços de custos." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é profundamente restritiva e persegue blo- quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi- cas. Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços, a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode acolher o dispositivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02, dois novos incisos, de números XII e XIII. "III - liberdade de iniciativa, de mercado e de contratar; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas e, supletivamente, de empresas estatais e de outros agentes; XII - expansão das oportunidades de emprego produtivo, sem perda das condições de competitividade do setor produtivo; XIII - justo tratamento ao lucro;" 
 Parecer:  Acolhimento em parte. III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao fim do III seja acrescentado: na forma da lei; IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por- tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido. XII - A plena utilização das forças produtivas, associ- ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) - Declarar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais na região da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em cada lado das rodovias federais já construídas, em construção ou projeto." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - A lei destinará ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalho de garimpagem, faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros, mediante comprovação da Prefeitura local ou do órgão estadual competente." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con dições para que estas atividades se desenvolvam. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Serão consideradas oneradas, para fins de requerimento de pesquisa, as áreas comprovadamente objeto das atividades tradicionais de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias minerais a serem pesquisadas." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria própria de lei ordinária. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - Não se impedirá a realização de trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área objeto de autorização de pesquisa." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per- mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei - tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz os à atividade mineral. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso: " - capacitação científica e tecnológica" 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio- nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. 
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