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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (357)
Artigo (34)
Banco
expandANTE (34)
expandEMEN (357)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (20)
expandC (14)
Art
expandA (20)
expandC (14)
EMEN
Res
Partido
PMDB (187)
PFL (65)
PDT (37)
PDS (20)
PC DO B (19)
PT (13)
PL (9)
PCB (5)
PTB (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
AP (5)
BA (11)
CE (11)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (15)
MS (3)
MT (10)
PA (9)
PE (20)
PI (4)
PR (28)
RJ (81)
RN (16)
RO (14)
RS (6)
SC (24)
SE (26)
SP (19)
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte redação: "§ 5o. O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e será conduzido na forma da lei. Será imperativo para o Estado e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o planejamento democrático como um dos princípios. Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos estados burocráticos. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação: "Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme independe de autorização do poder público. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na Ordem Econômica: "Art. A intervenção do domínio econômico e o monopólio só poderão ocorrer em determinada atividade ou setor industrial, se indispensáveis à segurança nacional ou necessários ao desenvolvimento social, quando ausente a empresa e a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e garantias individuais, na forma da lei. Parágrafo único. A intervenção no domínio econômico se fará pelo Poder Público utilizando- se, quando possível, sociedades cooperativistas, segundo a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Para serem incluído no capítulo da ordem econômica. "é As sociedades de econômia mista e as empresas públicas com monopólio ou não de atividades econômicas não terão isenções e privilégios de qualquer espécie e serão considerados nulos todos os seus atos que importarem na infração deste dispositivo." 
 Parecer:  Não acolhida. Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de Andrada. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União Federal: .................................................. .................................................. .................................................. - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especificamente nas áreas de transportes, comunicações, agricultura e pecuária, habitação, informática, ciência e tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento urbano, preservação do meio-ambiente, desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria e comércio e promoção social." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma constitucional deve limitar-se à definição dos princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi- nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10 pela seguinte: § 3o. O Poder Público reconhece a função social das sociedades cooperativas, assegurando- lhes liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às empresas privadas. 
 Parecer:  Não acolhida. O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a emenda. O anteprojeto é suficiente, no caso. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Constituição, projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado 30 (trinta) dias após a sua leitura." 
 Parecer:  Não acolhida. É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério, ajustado e aplicável. Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já alocados orçamentariamente e investimentos definidos e aprovados na lei ânua. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único: A exploração de jazidas minerais em terras indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos, permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio índio. 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova- ção para exploração (parágrafo único). 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A ordem econômica fundamenta-se no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos, justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único fator capaz de transformar recursos em riqueza. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle do capital votante pertença a brasileiro, nato ou naturalizado. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela- tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle decisório. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento as empresas legalmente constituídas no País. Parágrafo 1o. À empresa privada nacional poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne aos incentivos financeiros, na forma da lei. Parágrafo 2o. Os investimentos de capital estrangeiros não serão admitidos nas áreas especificadas em lei. Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já em atividade econômica, justa indenização e prazo para se enquadrarem nas exigências da lei. 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa- zer remissão ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado "nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. 
 Parecer:  Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no art. 12. Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de depósito a suas atividades próprias constitue um princípio que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a função principal de intermediação financeira dessas instituições. 
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