ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. É vedado ao Governo Federal garantir
créditos contra instituições financeiras privadas,
públicas não federais, sociedades de arrendamento
mercantil e de poupança privada e pública não
federal.
§ 1o. As instituições a que se refere o
"caput" deste artigo deverão constituir Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de
prestar garantia aos créditos de responsabilidade
de suas associadas, na forma, limites e condições
a serem estabelecidas em lei ordinária. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Anteprojeto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
"Art. A aplicação dos empréstimos e
FINANÇAS.
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
Art. 16
distribuída pelas macro-regiões geográficas do
País, obedecendo o critério da proporcionalidade
II - Vendas a varejo de mercadorias,
direta à população e inversa à renda per capita."
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamento de investimentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas, de âmbito
nacional, será distribuída pelas macro-regiões
geográficas do País, obedecendo o critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda per capita."
é Na aplicação dos empréstimos e
financiamentos de capital de giro, as instituições
financeiras públicas darão prioridade ao critério
estabelecido neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo:
"Art. A captação de poupança destinada a
aplicação em atividades de habitação e
agropecuária, e outras de fins sociais, é
monopólio das instituições financeiras públicas
federais.
§ único - as Instituições financeiras
públicas estaduais poderão efetuar a captação a
que se refere o caput deste artigo, na forma,
limites e condições a serem estabelecidas em lei
ordinária. | | | Parecer: | A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação
das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra-
tada no âmbito da legislação ordinária. | |
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