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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (317)
Banco
expandEMEN (317)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (175)
PFL (67)
PDT (26)
PDS (24)
PDC (9)
PC DO B (5)
PCB (5)
PTB (3)
PT (2)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AL (16)
AM (7)
AP (8)
BA (27)
CE (24)
DF (3)
ES (2)
GO (15)
MG (11)
MS (3)
MT (6)
PA (1)
PB (5)
PE (15)
PI (6)
PR (20)
RJ (45)
RO (8)
RS (27)
SC (9)
SP (56)
TODOS
Date
expand1987 (316)
expand1978 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios e 10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. É declarada a anistia dos débitos dos Municípios para com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do anteprojeto: "Seção VI "Art. 23. Do produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será destinado ao financiamento da descentralização de serviços de saúde, alimentação, preservação ambiental e reforma agrária da União para os Estados e Municípios, beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios segundo critério de populações." 
 Parecer:  A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado. Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25% do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu- rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de partilha de impostos. Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú- blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o inciso III, que se segue: "Art. 19. A União distribuirá: ............................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre o comércio exterior, parcela compensatória aos Estados e Municípios, correspondentes à perda decorrente com a imunidade prevista no Item II, do § 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de Ressarcimento." 
 Parecer:  A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5% do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de apresentação do Anteprojeto. Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu- me de suas exportações (mais emprego, mais consumo). Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de maior aproveitamento. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 6o., substituir a expressão "empréstimos compulsórios" por adiantamentos compulsórios e restituíveis. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o. do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí - veis". A alteração proposta, data venia, não explícita, de for- ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul - sório, além de não levar em conta que se trata de designação consagrada no direito tributário, aqui e alhures. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV - Produtos industrializados. Incluir neste art. 12 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo. VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 1o., item IV e V: "IV - Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em área determinada; V - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do art. 14 o item III, e incluir os seguintes itens: "III - Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI - Imposto sobre a transmição de propriedade de veículos automotores. VII - Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0039-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes itens; excluindo o item II original: "II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o.: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 21, excluir o § 3o.. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, excluir os itens I, II e III e substituí-los pelo seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos critérios. Os Municipios ficarão com o total do imposto que instituirem." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. É vedada à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos que não sejam de sua competência instituir ou que tenha que distribuir parte ou total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios fiscais vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante- projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis- positivo da atual Constituição que autorizava a União conce- der tais isenções. Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as quais exista participação estadual e municipal, optou-se por chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar- tição de competências, novos percentuais para os Fundos de Participação e novos critérios de partilha de impostos. Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí- pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi- car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni- cipios. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas substitutivas ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Rendas: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente. ............................................ 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. São isentos de incidência do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é funda- mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema tributário. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I relativa a Princípios Gerais o seguinte: "Art. Os Estados do Nordeste que contribuírem superavitariamente para a exportação farão jus a dez por cento sobre o produto dessa operação." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I relativa a princípios gerais o seguinte: "Os Estados do Nordeste, compreendidos no Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos importados da região Centro-Sul." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescenta-se às disposições transitórias do anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os demais: "Art. 23. Durante o prazo de quinze anos, ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os atuais incentivos fiscais, originários das deduções para investimento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas". Parágrafo único. Os recursos de incentivos fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados exclusivamente sob a forma de ações, em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional." 
 Parecer:  A proposta do nobre constituinte está particamente a- tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti- nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or- dinária. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo do Sistema Tributário, o seguinte: "Art. Não haverá incidência de impostos de qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação vedar a modificação dos ecossistemas naturais. Parágrafo único. Aplica-se também o disposto neste artigo às áreas de propriedade privada gravadas com perpetuidade, desde que verificada a existência de interesse público pela autoridade ambiental." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem- presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do art. 1o.. Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) obrigação, crédito, lançamento, anistia, prescrição e decadência, em matéria tributária. II - ........................................ III - ." 
 Parecer:  A proposta é no sentido de que fique expresso no texto constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre anistia em matéria tributária. Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada, quando se consignou no texto que a lei complementar estabele- ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri- butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias, etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu- tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as indicações genéricas. Pela rejeição. 
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