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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescenta-se às disposições transitórias do anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os demais: "Art. 23. Durante o prazo de quinze anos, ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os atuais incentivos fiscais, originários das deduções para investimento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas". Parágrafo único. Os recursos de incentivos fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados exclusivamente sob a forma de ações, em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional." 
 Parecer:  A proposta do nobre constituinte está particamente a- tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti- nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo. A União destinará, anualmente, quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, os seguintes artigos: I - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; II - Dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti- cas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto pela seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma seguinte: a) vinte por cento (20%), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento (30%), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento (2%) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 18 do anteprojeto: Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos municípios (art.18, III) serão creditadas em contas especiais em estabelecimentos oficiais de crédito, dentro de três dias após a efetiva arrecadação do tributo. A indevida retenção das parcelas devidas aos municípios caracterizará crime de responsabilidade e ensejará intervenção federal prevista nesta Constituição, além da demissão das autoridades arrecadadoras. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio- nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto. Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun- to a ser considerado em norma infraconstitucional. Pela rejeição.