Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "B" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se
segue:
b) - Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior, por determinação da ONU e da
OEA, somente depois de autorização do Congresso
Nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como é único e alíneas ao
artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
§ único - É facultada a criação de Força
Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no
combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
a) - o efetivo será fixado em lei municipal.
b) - A F.P.M. se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
c) - Se solicitado por autoridade competente,
o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros
Municípios em suas necessidades de emergência.
d) - Em caso de subversão da ordem e de
comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o.
do Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o
que se segue:
Parágrafo único. Não participará da
administração pública direta e indireta quem não
haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos
de cessação da atividade técnica-profissional em
empresa estrangeira.
- Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa brasileira, sob pena de
crime de responsabilidade, quem não tenha deixado
decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua
participação na administração pública direta e
indireta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o texto atual do § 3o. do art.
12 pela Emenda Substitutiva seguinte:
Parágrafo único. O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a) O Partido Político terá direito à alíquota
do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na
segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais; | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora,
Partidária e Garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 1o. Qualque membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b"
do art. 13 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o que se segue:
§ 2o. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisória, do
partido no âmbito em que atue.
a) Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes do anterior.
b) As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, o que se segue:
§ 3o. Configura-se crime eleitoral a
transferência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 4o. Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar so
mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | |
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