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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
C::Arts. 040s::Art. 042 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 042[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Fe- deral e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do jú- ri, juizados, circunscrições e comarcas. § 1º - A lei disporá sobre organização judiciária do Distri- to Federal e Territórios, observados os princípios gerais estabeleci- dos nesta Constituição. § 2º - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Diposições Gerais deste Capítulo. § 3º - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, obser- vado o disposto no artigo 40 e seu parágrafo 2º, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4º - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos re- gimentos internos. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE ALÇADA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ESTADUAL, VARAS JUDICIARIAS, JURI, JUIZADO DE MENORES, CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA, COMARCA, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSELHO DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS, JUSTIÇA MILITAR, POLICIA MILITAR, COMPETENCIA, JULGAMENTO, POLICIAL MILITAR, CRIME MILITAR.