ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Ministério Público Federal será
organizado por lei complementar federal, e o
Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos
realizado pela Instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de
classificação." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
vencimentos e regime de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos
órgãos judiciários correspondentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do
Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a
seguinte redação:
"Artigo 3o. ................................
I - ........................................
g) requisitar investigações criminais,
podendo efetuar correção ma política judiciária." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. Lei propriciará acesso e defesa a
quantos não disponham de meios, sem prejuízo da
economia própria da família, através da assitência
judiciária gratuita, a cargo de profissional de
sua confiança." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República, entre cidadãos maiores de
35 anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois entre juízes-auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
3o.) Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em
plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida
por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma
estabelecida por lei.
Art. à Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares,
definidos por lei. | |
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