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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
MAURO BORGES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (8)
Uf
GO[X]
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 28 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas disposições transitórias dando-lhe a seguinte redação: Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000 km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos entre si,até formar o mínimo da superfície exigida no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 5o. - Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 6o. - Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Estados: Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se uns aos outros, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem-se a outros ou formar novos Estados, desde que comprovada a possibilidade de autonomia econômica e financeira da nova Unidade da Federação, após o prazo de implantação. § 1o. - É obrigatória a realização de consulta, através do vot universal e secreto, às duas ou mais partes envolvidas, com a aprovação da maioria absoluta de cada um delas, antes que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. § 2o. - Exigir-se-á "quorum" de 2/3 das Assembléias Legislativas Estaduais e do Congresso Nacional e aprovação por maioria absoluta, com votação nominal, em dois turnos, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim. § 3o. - A ajuda financeira prestada pela União com o objetivo de viabilizar a instalação de um novo Estado somente ocorrerá durante o prazo previsto na lei complementar que o criou e se limitará às disponibilidades orçamentárias anuais da União, a critério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 27 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. O Governo Federal terá prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. Todos os Estados que estiverem dentro dos limites anteriores não sofrerão modificações. § 4o. Os pequenos Estados serão reunidos entre si, até formar o mínimo da superfície exigida no § 2o., ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 5o. Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 6o. Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 7o. Os Estados que ainda não tiveram capital receberão do governo uma ajuda para construí-la. § 8o. Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 9o. Brasília será a Capital da República. § 10. Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte redação: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. Havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescentar no art. 5o. que trata das condições para criação de Estados (pag. 8 do avulso), o seguinte parágrafo (transformando o atual parágrafo único em parágrafo 2o.): "Art. 5o. A lei ordinária.................... § 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo de ajuda financeira que tenha por objetivo viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja vinculada, de alguma forma, a essa condição. § 2o. A lei complementar ordenadora. ......." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata da criação do Etsado do Tocantins: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins ............................................ é Aplica-se, para a efetiva criação do Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o. e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos que exigem, para efetiva constituição dos novos Estados, a confirmação pelas Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados e a aprovação na área emencipada. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 23 que cria o Estado do Tocantins (pág. 15 do avulso), a seguinte redação, eliminando-se consequentemente, do caput, os municípios que ficarem fora da área abrangida: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento ............................ § 1o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites da área norte do atual Estado de Goiás, até o paralelo que passa na ponta norte da Ilha do Bananal, estendendo-se à divisa com o Estado do Maranhão." 
 Parecer:  Parecer contrário.