Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dá-se ao § 3o. do artigo 36, a seguinte
redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas o Município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 10: - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
..................................................
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto Proposto:
"Art. 10. - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas
entre as da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 7o. - ...é 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteiras, confor-
me dispuser lei complementar."
Texto Proposto:
"Art. 7o. - ...é 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura,
paralela à linha divisória à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas a limitações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | "Preâmbulo
Nós, representantes do Povo Brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, decretamos e promulgamos
esta Constituição para assegurar à Nação a busca
de seus objetivos permanentes de integração e
progresso, mantidas a democracia, a paz social, a
soberania e a integridade do patrimônio nacional".
"Disposições preliminares (ou Princípios
Gerais)
art. São objetivos nacionais permanentes, a
democracia, a soberania, a integração nacional, a
paz social, o progresso e a integridade do
patrimônio nacional.
é único O Poder Público assegurará a
conquista e a manutenção desses objetivos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por se tratar de matéria infracons
titucional. O artigo sobre os Objetivos Nacionais, visto tra-
tar a Constituição apenas de finalidades, das quais devem de-
correr os obbjetivos. E Prejudicada quanto ao prêambulo por
ser matéria de outra Comissão. | |
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