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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte, redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e c: "Art. F .................................... I .......................................... II .......................................... III - Organizar e manter as forças armadas e através desta: a) a segurança das fronteiras; b) a defesa externa para manter a soberania nacional, e c) a defesa interna para manter a integridade nacional." 
 Parecer:  A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do Poder Executivo, as seguintes redações: "Art. 14. .................................. Parágrafo único. O mandato dos Deputados Estaduais, será de 5 anos, com reeleição ilimitada, aplicada as regras desta Constituição, sobre imunidade, prerrogativas processoais, subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas. Art. 16. A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição, será realizada simultaneamente em todo o País, a 15 de novembro do ano anterior, a conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto secreto, ou maioria absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os nulos, fixada a posse 46 dias depois." 
 Parecer:  O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido, não adotando o mandato de cinco anos para governador. Pela prejudicialidade.